LEI Nº. 1321/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
1 de Março de 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente Construção do Centro Político Administrativo - CPA, no valor de R$ 30.808.522,55 (trinta milhões e oitocentos e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos), conforme abaixo descrito:
| Órgão | 07 | Secretária Municipal de Administração |
| D | 01 | Gestão Administrativa |
| Função | 04 | Administração |
| Sub-função | 122 | Administração Geral |
| Programa | 0002 | Gestão Administrativa |
| Ação | 1001 | Construção no Centro Político Administrativo | ||
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 4.4.90.51.0000 | Obras e Instalações | 1.755.0000000 | 30.808.522,55 | |
| Id Uso | Id Grupo | Fonte | Detalhamento da Fonte |
| 0- Recursos não destinados a contrapartida | 1-Recurso do Tesouro – Exercício Corrente | 755- Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta | 000000-sem detalhamento |
Total ...........................................................................................R$ R$ 30.808.522,55
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64 e também no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT.
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos para 01/01/2024, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 29 de fevereiro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal