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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente Construção do Centro Político Administrativo - CPA, no valor de R$ 30.808.522,55 (trinta milhões e oitocentos e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos), conforme abaixo descrito:

Órgão

07

Secretária Municipal de Administração

D

01

Gestão Administrativa

Função

04

Administração

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0002

Gestão Administrativa

Ação

1001

Construção no Centro Político Administrativo

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.51.0000

Obras e Instalações

1.755.0000000

30.808.522,55

Id Uso

Id Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

0- Recursos não destinados a contrapartida

1-Recurso do Tesouro – Exercício Corrente

755- Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta

000000-sem detalhamento

Total ...........................................................................................R$ R$ 30.808.522,55

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64 e também no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT.

Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos para 01/01/2024, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 29 de fevereiro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal