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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre a notificação emergencial para limpeza de lotes e terrenos baldios, bem como a desobstrução dos passeios públicos no Município de Cáceres-MT, e dá outras providências”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o alerta para os riscos da proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, Zika e febre Chikungunya, no período chuvoso;

CONSIDERANDO a previsão dos artigos 161 e 162 da Lei Complementar nº 19, de 21/12/1995 (Código de Obras e Posturas);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 616 de 05 de setembro de 2023 que disciplina sobre a obrigatoriedade de Limpeza de Terrenos Baldios e Imóveis Urbanos;

CONSIDERANDO o que consta submetido ao memorando nº 3.045 de 30 de janeiro de 2024;

DECRETA:

Art.1º Ficam NOTIFICADOS todos os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis situados no Município de Cáceres-MT, para que procedam com a limpeza dos mesmos até a data de 31 de março de 2024, bem como mantenham lotes e terrenos baldios e passeios públicos em boas condições de higiene e limpeza, obedecendo as previsões do Decreto nº 616 de 05 de setembro de 2023.

Art. 2º O não cumprindo do prazo estipulado para limpeza dos terrenos urbanos, poderá ensejar a aplicação de multa de 50 (cinquenta) UFIC, atualmente prevista em R$3.121,00 (três mil cento e vinte e um reais), conforme previsão da Lei Complementar nº 19 de 21 de dezembro de 1995 (Código de Obras e Posturas).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 029 de fevereiro de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

GUSTAVO CALÁBRIA RONDON

Secretário Municipal de Fazenda