DECRETO Nº 137 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
1 de Março de 2024
“Dispõe sobre a notificação emergencial para limpeza de lotes e terrenos baldios, bem como a desobstrução dos passeios públicos no Município de Cáceres-MT, e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o alerta para os riscos da proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, Zika e febre Chikungunya, no período chuvoso;
CONSIDERANDO a previsão dos artigos 161 e 162 da Lei Complementar nº 19, de 21/12/1995 (Código de Obras e Posturas);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 616 de 05 de setembro de 2023 que disciplina sobre a obrigatoriedade de Limpeza de Terrenos Baldios e Imóveis Urbanos;
CONSIDERANDO o que consta submetido ao memorando nº 3.045 de 30 de janeiro de 2024;
DECRETA:
Art.1º Ficam NOTIFICADOS todos os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis situados no Município de Cáceres-MT, para que procedam com a limpeza dos mesmos até a data de 31 de março de 2024, bem como mantenham lotes e terrenos baldios e passeios públicos em boas condições de higiene e limpeza, obedecendo as previsões do Decreto nº 616 de 05 de setembro de 2023.
Art. 2º O não cumprindo do prazo estipulado para limpeza dos terrenos urbanos, poderá ensejar a aplicação de multa de 50 (cinquenta) UFIC, atualmente prevista em R$3.121,00 (três mil cento e vinte e um reais), conforme previsão da Lei Complementar nº 19 de 21 de dezembro de 1995 (Código de Obras e Posturas).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 029 de fevereiro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
GUSTAVO CALÁBRIA RONDON
Secretário Municipal de Fazenda