NOTIFICAÇÃO DE ENGENHARIA Nº 02/2024/SE/PMVBST
4 de Março de 2024
2ª Notificação do Contrato n.º 055/2023
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO TIPO CONSTRUÇÃO CIVIL, NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, PARA FINALIZAÇÃO E ACABAMENTO DE CONSTRUÇÃO DE 18 UNIDADES HABITACIONAIS, DO TIPO CASA POPULAR CONFORME PROJETOS BÁSICOS, CRONOGRAMAS, MEMORIAIS (CÁLCULO, QUANTITATIVO E DESCRITIVO), E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa, n. 452, centro, nesta cidade, neste ato representada por SERGIO DE MELLO SANTOS, engenheiro civil, CREA MT 039458, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Fiscalização nº 1220230119831, sob Portaria de Fiscalização n.º 312/2023, responsável pela fiscalização da obra oriunda do Contrato n.º 055/2023 – Tomada de Preços 006/2023: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO TIPO CONSTRUÇÃO CIVIL, NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, PARA FINALIZAÇÃO E ACABAMENTO DE CONSTRUÇÃO DE 18 UNIDADES HABITACIONAIS, DO TIPO CASA POPULAR CONFORME PROJETOS BÁSICOS, CRONOGRAMAS, MEMORIAIS (CÁLCULO, QUANTITATIVO E DESCRITIVO), E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS”, NOTIFICA a empresa CONSTRUTORA DOURADO ALPINO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. º 40.601.245/0001-99, representada pela senhora ADIANE LARISSA DE ALPINO CARRIJO, portadora do CPF n.º: 059.XXX.XXX-98, QUANTO AO ATRASO NA EXECUÇÃO DA OBRA.
O prazo do 4º Termo Aditivo das casas n.º 07, 08, e 09 tem como encerramento o dia 15 de março de 2024. E obra encontra-se abandonada e sem avanço significativo, restando diversos serviços a serem finalizados e pendências do Termo de Recebimento Provisório das casas n.º 02, 03, 04, 05 e 06.
A contratada deve retomar a execução do objeto URGENTEMENTE, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), sujeita às sanções e penalidades descritas no referido contrato, dentre elas:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA não cumpra os prazos de execução das obras declarados na sua proposta e no cronograma físico financeiro aprovado pela CONTRATANTE, ficará ela sujeita à multa de 0,1% (um décimos por cento), ao dia, incidente sobre o valor daparcela em atraso.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 29 de janeiro de 2024
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SERGIO DE MELLO SANTOS
Engenheiro Civil
CREA: MT 039458
Portaria de Fiscalização nº 312/2023