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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: AVANTE – INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO E EVOLUÇÃO HUMANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São José do Rio Preto - SP, na Rua Luiz Figueiredo Filho, 390, sala SL 65 com CNPJ: 44.448.585/0001-82 neste ato representado pelo Sr. Matheus Emanuel de Medeiros, portador do CPF: 455.5xx.168-13 doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 002/2024, ratificada em 28 de fevereiro de 2024, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO - a presente contratação de empresa para capacitação em elaboração prática de ETP e TR com inteligência artificial, no município de Cuiabá, neste município, conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 002/2024, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

Item Descrição Unid. De medida QTDE Valor Unitário
1 Serviço de capacitação de pessoal - curso de elaboração prática de estudo técnico preliminar e termo de referência com inteligência artificial, presencial com carga horaria de 16 h. UND 6

R$ 1.500,00

TOTAL R$ 9.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA – A vigência do presente contrato e de 04 meses, com término em 28 de junho de 2024, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO CONTRATADO E FORMA DE PAGAMENTO

- O valor global deste Contrato é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), cujo pagamento no prazo de 15 dias. Ficam condicionado a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº. 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso I do artigo 74, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

Projeto atividade - 2.002 - REALIZAR CURSOS DE FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORES

Cód reduzido de despesa - 54 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - 1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

R$ 9.000,00

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) Executar o serviço conforme especificações apresentadas no ETP, Termo de Referência e a proposta; b) O curso será realizado nos dias 29 de fevereiro e 01 de março de 2024, nos períodos matutino a partir das 08h até as 12h e período vespertino a partir das 13h e 30min até as 17h e 30min; c) Terá direito ao certificado, SOMENTE o aluno/participante devidamente inscrito no curso que tiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do curso; d) Fornecimento de materiais didáticos (digital).

CLÁUSULA QUINTADA FISCALIZAÇÃO - Competirá ao Gabinete do Prefeito e ao Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 079/2024 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMADA RESCISÃO CONTRATUAL Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO -Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 29 de fevereiro de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

AVANTE – INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO E EVOLUÇÃO HUMANA LTDA

CNPJ: 44.448.585/0001-82

Sr. Matheus Emanuel de Medeiros

CPF: 455.5xx.168-13

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI

Nome: AIRTON SAUCEDO

CPF : 0119xx451-95

CPF : 352xx6771-72

R.G. : 160xx42-2

R.G : 060xx48-3