Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“SUBSTITUI FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor efetivo no cargo de Agente Administrativo, JARDEL FIGUEREDO DA CRUZ, brasileiro, residente e domiciliada no município de Vila Bela da Ssª Trindade – MT, Matricula nº. 3853, RG: 152xx54-0 SSP/MT, CPF: 007.1xx.941-51, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Nº 054/2023 - GM CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 47433557/0001-80, quetem por objeto a construção de (01) um campo society, na Comunidade Ricardo Franco - zona rural Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, que se encontram em vigência, em substituição a servidora KARLA BERNARDELLI FREITAS, portadora da Cédula de Identidade n. 1.5xx.145-7 SSP/MT e CPF n. 006.103.2xx-66, Técnica Supervisora de Obras.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS do mês de FEVEREIRO DO ANO de dois mil E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO