LEI Nº 1322/2024, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
4 de Março de 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar remanejamento, transposição e transferência orçamentária de recursos de uma categoria de programação para outra, de uma unidade orçamentária para outra e ainda de uma fonte de recurso para outra, no orçamento aprovado para o exercício de 2024, de acordo com o inciso VI, art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.
§ 1º - Os créditos suplementares por anulação de dotação decorrentes de remanejamento, transposição e transferência definidos neste artigo será no percentual autorizado na alínea “b”, art. 7º, da Lei Municipal nº 1.290, de 19 de dezembro de 2023, conforme inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal.
§ 2º - A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo, processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º - As alterações orçamentárias entre fontes de destinação de despesas da mesma fonte de recursos não afetarão o limite estabelecido § 1º deste artigo.
Art. 2º - A autorização contida no caput do art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitada as demais normas constituídas e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, possa efetuar:
I - Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgão reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos respectivos órgão reestruturados.
II - Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra.
III - Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo, entre os mesmos grupos de natureza de despesas;
IV - Transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024.
Paço Municipal de Confresa-MT, 01 de março de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal