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Pref. Cáceres

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009 alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, responsabilidade e finalidade administrativa que impõe ao gestor as providências necessárias para uma gestão eficiente, respeitado os direitos que contemple os servidores, bem como os interesses da administração municipal, notadamente nas demandas dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto no §1º, art. 27, da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa combinada com o interesse público;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.921 de 03 de março de 2021 – Disciplina a concessão de Benefícios Eventuais, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 6851, de 28 de fevereiro de 2024;

RESOLVE

Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas, para responderem pelo “Benefício Eventual” na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Cáceres/MT no mês de Março/2024 do corrente ano, conforme as datas da tabela.

DATA

TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR

MOTORISTA

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

CONTATO

02

SAB

Dalva Regina dos Santos

ANTÔNIO

07h30 às 11h30

13h30 às 17h30

(65) 9 8463-5678

03

DOM

Fabiana Carvalho de Medeiros

09

SAB

Luara Caiana Souza e Silva

GERALDO

10

DOM

Edilaine Pereira do Nascimento

16

SAB

Fernanda Nascimento de Oliveira

JOÃO PAULO

17

DOM

Amanda Cristina Gomes Ribeiro

23

SAB

Hellen de Souza Fernandes dos Santos

ANDERSON

24

DOM

Consuelo Pinheiro Alves

29

SEX

Renata da Silva Machado

JOÃO PAULO

30

SAB

Renata da Silva Machado

GERALDO

31

DOM

Hellen de Souza Fernandes dos Santos

Obs: 29 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;

31 de março (domingo) Páscoa – feriado nacional.

Parágrafo único. As servidoras de plantão deverão atender prontamente ao chamado do Órgão e, durante o plantão não deverão praticar atividades que as impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento, quando convocadas.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de fevereiro de 2024.

FABÍOLA CAMPOS LUCAS

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania