DECRETO Nº 17, DE 04 DE MARÇO DE 2024
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Habitação do Município de Castanheira/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT;
DECRETA
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Habitação do Município de Castanheira/MT, os seguintes membros:
I - Representantes do Poder Executivo;
Amaziles Eleto Vilarino - CPF: ***.455.***-04
Claudineia Elizabete da Silva Hubner - CPF: ***.446.***-04
Zilda Maria de Bona Sartor Stangherlin - CPF: ***.532.***-49
II - Representante do Poder Legislativo;
Edna Maria Soares - CPF: ***.379.***-34
Nicole Pereira Brito Ramos - CPF: ***.886.***-77
II - Representantes da Sociedade Civil e movimentos populares;
Luciene Conceição da Silva - CPF: ***.841.***.97
Josiane Nunes Fernandes - CPF: ***.417.***-56
Marilene Batista - CPF: ***.805.***-83
IV - Representantes das Comunidades de Bairro do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso;
Bianca Gomes dos Santos - CPF: ***.426.***-70
Luzia Inácio de Jesus - CPF: ***.803.***-34
Elizete Teofilo da Silva - CPF: ***.113.***-09
Aladir Rodrigues Vieira - CPF: ***.220.***-34
Rosa Auxiliadora Alves Ribeiro - CPF: ***.008.***-00
V - Representante da Área Rural;
Walmor Francisco de Aparecida - CPF: ***.078.***-72
Laudiseia Melo - CPF: ***.813.***-63
Art. 2º - O Presidente do Conselho Municipal de Habitação do Município de Castanheira/MT será eleito pelos seus pares.
Art. 3º - Os membros do Conselho Municipal de Habitação, ora nomeados, exercerão um mandato de 03 (três) anos.
Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Habitação do Município de Castanheira/MT, não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de relevância pública.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 04 de março de 2024.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume