PORTARIA N.076/2024
5 de Março de 2024
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Suely Pereira Da Silva.”
O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o Art. 3°, I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005, combinado com Art. 80-A, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 763, de 22/11/2007, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT; Lei 558/1999 e Decreto nº 010/2024, que dispõe sobre o reajuste anual concedido aos servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e dá outras providências; Lei LGPD nº 13.709/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a SRª SUELY PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, servidora efetiva, no cargo de Recepcionista, Classe D, Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, 40 horas semanais, matricula nº 406, contando com 30 anos e 20 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2024.04.00002P, a partir da data de 01/03/2024 até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 29 de fevereiro de 2024.
BRUNO VIEIRA VENCESLAU
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Homologo:
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal