CONTRATO Nº 011/2024 – SMS - POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2022
5 de Março de 2024
CONTRATO Nº 011/2024 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2022
O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) JOÃO VICTOR DA COSTA, Brasileiro (a), Residencial e Domiciliado (a) na Avenida Getulio Vargas, Nº1225, Monte Verde, em Cáceres-MT, portador (a) do RG nº 30881005 SESP/MT e CPF nº 039.624.651-62, daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005 e suas alterações posteriores. Considerando o Edital nº 004/2022 - Processo Seletivo Simplificado, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação de JOÃO VICTOR DA COSTA no cargo de Odontólogo (a), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções UBS São Miguel da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres.
PARAGRAFO ÚNICO – O contratado poderá ser remanejado da unidade a qualquer momento, conforme solicitação, para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
DO PRAZO
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 04 de Março de 2024 e término em 03 de Fevereiro de 2025.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratação poderá ser prorrogada por interesse da Administração Pública, desde que obedecido o prazo máximo conferido pela LEI Nº 1.931, DE 15 DE ABRIL DE 2005, e suas alterações posteriores.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 6.165,30 (seis mil cento e sessenta e cinco e trinta centavos) mensais.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
Cláusula 4ª - Fica a contratada submetida a realização do exame admissional no dia e horário marcado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, sob pena de perda da vaga de classificação quando a contratada não comparecer para a realização do exame.
Cláusula 5ª - Fica a contratada obrigada a realizar o exame demissional na data e horário agendado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, antes de seu desligamento, sob pena de suspensão do pagamento dos valores rescisórios até que seja efetuado o exame.
Cláusula 6ª - Fica a contratada obrigada a cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho da Prefeitura Municipal de Cáceres.
Cláusula 7ª - Fica a contratada obrigada a realizar os exames ocupacionais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula 8ª – O (a). Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contrato.
Cláusula 9ª – O Município descontará do vencimento do (a). Contratado (a), eventuais faltas ao serviço não justificadas.
PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 10ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo legal do contrato, caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual deverá ser solicitado no mínimo 15 (quinze) dias com antecedência, para as devidas providencias.
Cláusula 11ª – O não cumprimento, pelo (a). Contratado (a), das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.
Cláusula 12ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.
Cláusula 13ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 14ª – O pessoal contratado submeter-se-á ao regime jurídico estatutário, de acordo com o estabelecido no Art. 13 da Lei Municipal nº. 1.931/2005.
Cláusula 15ª - O profissional contratado, na forma estabelecida pelo Edital que prestou, será avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.
Cláusula 16ª – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei Municipal nº 1.931/2005.
Cláusula 17ª – Ao término da vigência do presente contrato, tem-se por rescindido a relação entre as partes, formalizando o fim do vínculo jurídico da contratação. Este Contrato extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 18ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:
| Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de Despesa | Fonte de Recursos |
| 055009 | 10.301.1002.2023 | 3.1.90.04 | 1.0.2 |
Cláusula 19ª – Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (vias) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 01 de Fevereiro de 2024.
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JOÃO VICTOR DA COSTA
Contratado (a)
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VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
Contratante