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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SEC.MUN.SAUDE

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

GILSON GERCINO DE SOUZA

CPF: 875.171.241-53

MAT.: 12490

THIAGO JORGE LIMA

CPF: 053.834.521-76

MAT.: 12442

EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO

CPF: 392.726.720-15

MAT.: 13755

CONTRATO

12/2024

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

FEMAP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

22.803.038/0001-35

R$ 1.194,00

OBJETO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.127/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE – MT, SENDO MOCHILA DE RESGATE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SAMU (SISTEMA DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA) DO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

6 MESES – 04/03/2024 A 04/07/2024

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 04 de março de 2024.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal