PORTARIA N.088/2024
6 de Março de 2024
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;Considerando o disposto no artigo 117, da lei 14.133/21,
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor, SÉRGIO DE MELLO SANTOS, portador do RG.: 163xx40 SSP/MT CPF: 026.1xx.101-56, engenheiro civil, CREA/MT: 039458, para atuar como fiscal de obra/serviços constantes no CONTRATO relacionado abaixo:
| CONTRATO | EMPRESA: | OBJETO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 005/2024 | JRP ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14878898/0001-00 | O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para reforma da cobertura do posto de saúde da Comunidade Cantão, que ora adjudicado à CONTRATADA com fulcro no julgamento da CONCORRÊNCIA N. 001/2024 e respectivo Processo Administrativo n. 003/2024 | 01 | R$ 141.643,83 | R$ 141.643,83 |
Art. 2º - Designar o servidor efetivo no cargo de Agente Administrativo, JARDEL FIGUEREDO DA CRUZ, brasileiro, residente e domiciliada no município de Vila Bela da Ssª Trindade – MT, Matricula nº. 3853, RG: 1520xx4-0 SSP/MT, CPF: 007.105.9xx-51, para atuar como fiscal da correta execução do objeto do contrato acima descrito.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, a contar da assinatura do contrato.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato 005/2024 sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO mês de março DO ANO de dois mil E VINTE E quatro.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO