LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 132/2022 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores APROVOU e SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica alterada, na forma do anexo único desta Lei Complementar a tabela I de valores da Contribuição para Custeio e Manutenção do Serviço de Iluminação Pública a que se refere o Anexo X da Lei nº 132, de 26 de setembro de 2022.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no inciso III do art. 150 da Constituição Federal.
Art. 3º. Revoga as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar nº 139/2023 de 08 de agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião/MT, 04 de março de 2024.
Martins Dias de Oliveira
Prefeito Municipal.
LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024.
TABELA I – IMÓVEL EDIFICADO POR CLASSE | ||
CLASSE: RESIDENCIAL, INDUSTRIAL, COMERCIAL, PODERES E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||
CONSUMO MÍNIMO | CONS. MÁX kWh MENSAL | ALÍQUOTA SOBRE O VALOR DO KWH |
0 | 30 | 0,50% |
31 | 50 | 1,00% |
51 | 70 | 2,00% |
71 | 100 | 3,00% |
101 | 140 | 4,00% |
141 | 180 | 5,00% |
181 | 220 | 6,00% |
221 | 300 | 7,00% |
301 | 400 | 9,00% |
Acima de 400 | 10,00% | |
ANEXO ÚNICO