PORTARIA Nº120 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
6 de Março de 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 1.940 de 19 de janeiro de 2024;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Gesica Chaika da Silva
Suplente: Ozelayne Lemes Campos
Fiscais da execução da Obra Engenheiro Eletricista Luan Ribeiro da Silva, Eng. Civil Gean Carlos Soares Militão, Eng. Civil Joaquim Francisco da Costa Neto.
| Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data Assinatura | Vigência |
| 026/24-PGM | G M CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA | O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para Execução da Obra de Reforma do Estádio Municipal Luiz Geraldo da Silva - Geraldão, localizado na Avenida São Luiz, s/n, Bairro Santa Cruz, com área total de 26.140,30 m², no município de Cáceres, de acordo com Projeto executivo de arquitetura e complementares, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual. | 14/02/24 | 210 dias |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de fevereiro de 2024.
CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer