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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 1.940 de 19 de janeiro de 2024;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

Titular: Gesica Chaika da Silva

Suplente: Ozelayne Lemes Campos

Fiscais da execução da Obra Engenheiro Eletricista Luan Ribeiro da Silva, Eng. Civil Gean Carlos Soares Militão, Eng. Civil Joaquim Francisco da Costa Neto.

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura

Vigência

026/24-PGM

G M CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA

O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para Execução da Obra de Reforma do Estádio Municipal Luiz Geraldo da Silva - Geraldão, localizado na Avenida São Luiz, s/n, Bairro Santa Cruz, com área total de 26.140,30 m², no município de Cáceres, de acordo com Projeto executivo de arquitetura e complementares, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual.

14/02/24

210 dias

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de fevereiro de 2024.

CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS

Secretário Municipal de Esporte e Lazer