DECRETO MUNICIPAL N.º 21/2024
DECRETO MUNICIPAL N.º 21/2024
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, ESTADO DE MATO GROSSO.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO os artigos 205, 206 e 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os artigos 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº11.273 de 6/02/2006, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, alterada pela Lei Federal nº 14.640/2023;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.415 de 16/02/2017, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO as metas descritas na Lei Municipal de n.º 1.643/2015 de 02 de julho de 2015, aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída legalmente a Política Municipal de Educação Integral - da Rede Municipal de Ensino de Chapada dos Guimarães – MT, com objetivo de contribuir para a formação integral e para a melhoria da aprendizagem de crianças e adolescentes por meio da ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas, conforme exigem a Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023 que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral e, a Portaria do Ministério da Educação nº 1.495 de 2 de agosto de 2023 que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e, com base na Meta 6 do PNE – Plano Nacional de Educação e na Meta 6 do PME (lei municipal nº1.643 de 02/07/2015) – Plano Municipal de Educação de Chapada dos Guimarães/MT.
Parágrafo Primeiro - A Política Municipal de Educação Integral constitui-se como política promotora da formação e do desenvolvimento humano do aluno nas dimensões físicas, intelectual, afetiva, cultural e social, visando a sua participação de forma autônoma e crítica, consigo mesmo e com o mundo, exercendo o protagonismo, dentro ou fora da escola e com o envolvimento da comunidade, contribuindo com a independência pessoal dos estudantes desde a Educação Infantil até o 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental e suas respectivas modalidades de ensino.
Parágrafo Segundo - Será escola-piloto no processo de implantação da Escolas de Tempo Integral no Município de Chapada dos Guimarães, que acontecerá de maneira gradativa, a Escola Municipal Professora Maria Luíza de Araújo Gomes.
Parágrafo Terceiro - No CMEI o horário de funcionamento acontece de maneira parcial e integral. No período parcial o horário inicia-se das 7h às 11h e das 13h às 17h. No período integral a Política de Educação em Tempo Integral prevê para crianças a partir de 6 meses a 3 anos e 11 meses de idade para a Creche/CMEI com funcionamento das 7h às 17h, que acontecerá de maneira gradativa conforme o Anexo I; e para a Escola Municipal Professora Maria Luíza de Araújo Gomes, como escola piloto atendendo de forma parcial no contraturno.
Art. 2º. A Educação Integral na rede municipal proporcionará aos alunos o auxílio no desenvolvimento e na aprendizagem oportunizando o acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência e à tecnologia, através de atividades complementares em conformidade com o projeto político pedagógico, o currículo e o Documento Curricular de Chapada dos Guimarães alinhado à BNCC – Base Nacional Comum Curricular.
Parágrafo Primeiro. Consideram-se atividades complementares no âmbito da Política Municipal de Educação Integral, as atividades culturais, esportivas, artísticas, meio ambiente, científicas ou tecnológicas, da alimentação saudável, dentre outras atividades. e as de apoios pedagógicos como alfabetização e letramento, entre outras, destinadas a melhoria do aproveitamento escolar, ao enriquecimento do currículo e ao desenvolvimento intelectual, social, físico, emocional e cultural do aluno.
Parágrafo Segundo. Integrará também a educação integral, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais, culturais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem:
a) O Atendimento Educacional Especializado que deverá ser ofertado aos educandos público alvo da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação) que participam no contraturno de atividades complementares no âmbito da Política Municipal de Educação Integral;
b) Os estudantes da rede municipal de ensino participantes no contraturno das aulas de reforço de alfabetização e letramento do Programa Educacional Intervir que apresentam distorção idade/ano, baixa proficiência em leitura, escrita e em Matemática e, dificuldades de aprendizagem;
c) Os estudantes que são atendidos no contraturno nas Escolas Municipais da rede de ensino;
Art. 3º. São objetivos da Política Municipal de Educação Integral da Rede Municipal de Ensino de Chapada dos Guimarães – MT:
I. Fomentar a oferta de matrículas em tempo integral, em observância à meta 6 estabelecida pela Lei 13.005/14 que instituiu o Plano Nacional de Educação;
II. Elaborar, implantar, monitorar e avaliar Política Nacional de Educação Integral em tempo integral na Educação Básica;
III. Promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na oferta de jornada de tempo integral;
IV. Melhorar a qualidade da educação pública, elevando os resultados de aprendizagem e desenvolvimento integral de bebês, crianças e adolescentes;
V. Fortalecer a colaboração da União com Estados, Municípios e o Distrito Federal para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação.
VI. O Programa prevê assistência técnica e financeira para a criação das matrículas em tempo integral - igual ou superior a sete horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais - considerando propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular, na ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral e a priorização das escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
DA REGULARIZAÇÃO DO NOVO REGIME ESCOLAR
Art. 4º. As Escolas ofertantes do tempo integral devem ter os regimentos escolares e projetos políticos pedagógicos atualizados em coerência com a proposta pedagógica da educação integral e aprovados pelo Conselho Municipal de Educação. Os documentos devem definir as normas e princípios de organização, funcionamento da escola de acordo com as orientações da legislação própria.
Art. 5º. As Instituições Educacionais de Chapada dos Guimarães – MT serão organizadas em:
I. Escola Municipal Professora Maria Luiza de Araújo Gomes;
II. Centro Municipal de Educação Infantil Magia do Saber Anita Goulart.
Art. 6º. Na Educação Infantil será oferecida a Escola de Tempo Integral conforme a capacidade e as condições de oferta da instituição – CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Magia do Saber Anita Goulart.
Art. 7º. Na oferta do Ensino Fundamental será oferecida na Escola Municipal Professora Maria Luiza de Araújo Gomes; a escola de Tempo Integral terá seu funcionamento nos turnos matutino e vespertino, com uma jornada de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias, e aulas com duração de 60 (sessenta) minutos. Semanalmente a jornada será de 35 (trinta e cinco) horas.
Parágrafo Primeiro. O público-alvo para a oferta de atividades voltadas à escola de tempo integral são os estudantes matriculados na Escola Municipal Professora Maria Luíza de Araújo Gomes e CMEI de Chapada dos Guimarães/MT.
Parágrafo Segundo. Priorizará os estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 8º. As Escolas do Ensino Fundamental ofertantes do tempo integral terão a seguinte constituição curricular:
I. Componentes curriculares que compõem a matriz curricular conforme orientações da BNCC (ensino regular), ministrados por professores conforme legislação específica;
II. Componentes complementares, definidos de acordo com a realidade local na qual a escola está inserida; com metodologias, recursos didáticos/pedagógicos adequados e professores com formação específica e condizentes com os componentes.
Art. 9º. A organização curricular da Escola de Tempo Integral é composta pelo currículo básico da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e Componente Complementar voltado à Formação Geral Básica e Atividades Complementares.
I. A matriz curricular (do Ensino Fundamental) tem como referência a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Documento Curricular de Chapada dos Guimarães – DCCG, será composto da seguinte forma: (Anexo II)
a) Área de Linguagens: Língua Portuguesa, Inglês, Arte e Educação Física;
b) Área de Matemática: Matemática;
c) Área de Ciências da Natureza: Ciências Naturais;
d) Área de Ciências Humanas: Geografia, História,
e) Parte Diversificada: Ensino Religioso.
II. A matriz das Atividades Complementares está organizada com os seguintes componentes curriculares: Leitura e Produção Textual, Laboratório de Matemática, Aulas de Reforço, Meio Ambiente, Iniciação Científica, Esportiva e Corporal, Judô, Karate, Futebol, Futsal, Atletismo, Artes Integradas, Dança, Teatro, Ballet, Tecnológica conforme constante no anexo I.
III. A Matriz Curricular (do Ensino Infantil) - (Anexo III):
a) Interações e Brincadeiras:
- Direitos de aprendizagem: Brincar, conhecer-se, conviver, expressar, explorar e participar; - Campos de Experiências: O eu, o outro e o nós, corpo, gestos e movimentos; Escuta, fala, pensamento e imaginação; Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações; Traços, sons e cores.Art. 10. Os horários de funcionamento das escolas e a organização curricular da base comum e da parte diversificada e a oferta das atividades complementares na Rede Municipal de Ensino de Chapada dos Guimarães no âmbito da Política Municipal de Educação Integral, deverão ser organizados observando os seguintes casos:
I. Dos Horários de Funcionamento:
Ensino Fundamental
a) O Horário de aulas está organizado da seguinte forma: 04 (quatro) aulas de 60 (sessenta) minutos em um turno e 04 (quatro) aulas de 60 (sessenta) minutos em outro turno, com pausa para o lanche e o almoço.
b) horário de aula da base comum e da parte diversificada em um turno de aula e no contraturno oferta de atividades complementares na própria escola ou em outro espaço escolar e/ou em um espaço não-escolar.
c) horário dos apoios pedagógicos e Atendimento Educacional Especializado (alunos encaminhados) no contraturno da oferta da escolarização regular.
d) A relação, carga horária e os horários dos programas e projetos especiais e das atividades extracurriculares/atividades complementares serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação conforme circular ou portaria específica.
Ensino Infantil
b) O turno de funcionamento da Educação de Tempo Integral (ETI) para o CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Magia do Saber Anita Goulart será das 7h às 17h com atividades de rotina integral conforme o Anexo I.
II. Da Organização Curricular:
a) A organização curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e suas modalidades de ensino, inclui o currículo básico obrigatório conforme definido na BNCC e no Documento Curricular de Chapada dos Guimarães alinhado à BNCC – Base Nacional Comum Curricular bem como, atividades que contribuem para o desenvolvimento e formação integral do aluno, denominadas de atividades complementares.
Parágrafo Primeiro. Entende-se por atividades complementares: culturais, esportivas, artísticas, científicas ou tecnológicas, atendimento especializado aos alunos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e apoios pedagógicos, desenvolvidas de forma presencial ou remota, dentro ou fora da unidade escolar, destinadas a melhoria do aproveitamento escolar, ao enriquecimento do currículo e ao desenvolvimento intelectual, social, físico, emocional e cultural do aluno. III. Da Carga Horária a) carga horária semanal da Educação em Tempo Integral sendo composta pelas horas/aula da Base Nacional Comum Curricular somadas com as horas/aula destinadas para as atividades complementares. Parágrafo Segundo. Entende-se que, para fins de consideração de carga horária integral, os alunos matriculados na unidade escolar, deverão cumprir um total mínimo de sete horas diárias.IV. Do Quadro Curricular
a) Caberá a cada unidade escolar, conforme sua proposta pedagógica, a distribuição dos componentes curriculares, especificados no Documento Curricular de Chapada dos Guimarães alinhado à BNCC – Base Nacional Comum Curricular;
b) Ao compor o quadro curricular, a unidade escolar deverá prever as atividades complementares especificadas no Plano Municipal de Atividades Complementares que será elaborado e publicado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11. As matrículas nas atividades complementares ou extracurriculares serão realizadas pelos pais e/ou responsáveis legais dos alunos matriculados na Educação Infantil e Ensino Fundamental das escolas da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Primeiro. As crianças e adolescentes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica serão acompanhadas pelo serviço social, terão prioridades na matrícula das atividades extracurriculares ou atividades complementares.
Parágrafo Segundo. O responsável legal pelo aluno assinará um Termo de Responsabilidade pela frequência e participação do mesmo nas atividades extracurriculares/complementares durante o ano letivo vigente.
Art.12. Os alunos matriculados nas escolas para o atendimento em tempo integral, deverão cumprir a carga horária oferecida pela escola.
Art. 13. Para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, além da equipe gestora composta pelo Diretor, Coordenador Pedagógico, as escolas poderão contar, com os professores regentes, professores de ambientes de aprendizagem, professores Oficineiros (responsáveis pelas oficinas – conforme Anexo I) de acordo com a necessidade.
Art. 14. A frequência e o desenvolvimento dos alunos nas atividades de Educação Integral devem ser avaliados e monitorados pelos responsáveis: professor, coordenador e gestor escolar.
I. Da avaliação das atividades extracurriculares
Parágrafo Primeiro. As atividades extracurriculares serão avaliadas bimestralmente, conforme indicadores de resultados sendo:
a) número de alunos participantes;
b) frequência;
c) índice de aproveitamento e desenvolvimento dos alunos;
d) percentual de satisfação dos alunos e da comunidade.
Parágrafo Segundo - As atividades extracurriculares devem ser previstas no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Chapada dos Guimarães/MT.
Art. 15. As escolas da Rede Municipal de Ensino de Chapada dos Guimarães/MT poderão ofertar atividades extracurriculares/complementares/projetos/programas educacionais fora da unidade escolar, em espaços não escolares ou em outras instituições da sociedade civil.
Art. 16. Caberá à Secretaria Municipal de Educação expedir instruções complementares por meio de circulares e orientações, quando necessário.
Art. 17. Para a consecução da Política Municipal de Educação Integral a Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Educação de Chapada dos Guimarães, poderá celebrar convênios, parcerias, contratação de serviços e acordos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas.
Art. 18. As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 19. O monitoramento e as prestações de contas do Programa Educação de Tempo Integral serão realizados pelo técnico na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 20. - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, mediante parecer técnico do Departamento Técnico Pedagógico em Assuntos Educacionais e Legislação.
Art. 21. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 27 de fevereiro de 2024.
Osmar Froner de Mello
Prefeito de Chapada dos Guimarães
Anexo I –
DECRETO MUNICIPAL Nº 21/2024
ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
Consideram-se atividades complementares no âmbito da Política Municipal de Educação Integral, as atividades:
Ensino Fundamental
| ETAPA OFERTADA | ATIVIDADES OFERTADA SEMANAL | TURNO E REGIME DE FUNCIOINAMENTO |
| Educação Integral para o Ensino Fundamental | Segunda-feira- Dança: Ballet e Teatro | Matutino: Das 7h: às 11h (Aula em sala); Atividades Complementares: Das 7h:30 às 10h30 VESPERTINO: Das 13h às 17h (Aula em sala); Atividades Complementares: Das 13h:30 às 16h30 |
| Terça-feira: Judô e Karate | ||
| Quarta-feira: Meio Ambiente e Tecnologia | ||
| Quinta-feira: Futebol e Futsal/Atletismo | ||
| Sexta-feira: Reforço – Laboratório de Matemática; Leitura e Produção Textual |
Ensino Infantil
| ETAPA OFERTADA | ATIVIDADES OFERTADA SEMANAL | TURNO E REGIME DE FUNCIONAMENTO |
| Educação Integral para o Ensino Infantil | Rotina Integral – - Matutino:07h30: acolhida e café da manhã no refeitório 08h às 09h15: atividades lúdicas, brinquedoteca e parquinho 09h15: banho 10h: acolhida no refeitório 10h10: almoço e higienização (escovar os dentes) 11h:Hora do sono - Vespertino:12h30 Mamadeira para os Berçários 13h30: acolhida e café da tarde no refeitório 14h às 15h15:atividades lúdicas, brinquedoteca e parquinho 15h15: banho para jantar 16h: acolhida no refeitório 16h10: janta e higienização (escovar os dentes) 17h: entrega das crianças | Matutino: Das 7h às 17h |
ANEXO II
ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
QUADRO CURRICULAR/MATRIZ CURRICULAR
ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO)
Fundamento legal: LDB N. 9.394/1996
ANEXO III
ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
QUADRO CURRICULAR/MATRIZ CURRICULAR
ENSINO INFANTIL
Fundamento legal: LDB N. 9.394/1996
Osmar Froner de Mello
Prefeito de Chapada dos GuimarãesDECRETO MUNICIPAL N.º 21/2024