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Pref. São José dos Quatro Marcos

ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGO ELETIVO DE

VEREADOR A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr.

JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das

Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão

Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Aplica-se aos Vereadores do Município de São José dos Quatro

Marcos/MT a Revisão Geral Anual prevista no Art. 37, X, parte final da Constituição Federal, no

percentual de 4,62% (Quatro inteiros e Sessenta e Dois pontos percentuais), referente ao IPCA de

2023.

§ 1º – O percentual da revisão citado no caput deste artigo o subsidio dos

Vereadores do Município de São José dos Quatro Marcos/MT será de R$ 5.834,34 (Cinco Mil

Oitocentos e Trinta e Quatro Reais e Trinta e Quatro Centavos), retroativo a 1º de Janeiro de 2024.

§ 2º - O subsidio do Presidente da Câmara Municipal será de R$ 7.071,92 (Sete

Mil Setenta e Um Reais e Noventa e Dois Centavos), retroativo a 1º de Janeiro de 2024.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações

próprias do Orçamento para o exercício de 2024.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato

Grosso, 28 de Fevereiro de 2024

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal