LEI 1998-24 - ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGO ELETIVO DE VEREADOR A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
7 de Março de 2024
ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGO ELETIVO DE
VEREADOR A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr.
JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das
Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão
Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Aplica-se aos Vereadores do Município de São José dos Quatro
Marcos/MT a Revisão Geral Anual prevista no Art. 37, X, parte final da Constituição Federal, no
percentual de 4,62% (Quatro inteiros e Sessenta e Dois pontos percentuais), referente ao IPCA de
2023.
§ 1º – O percentual da revisão citado no caput deste artigo o subsidio dos
Vereadores do Município de São José dos Quatro Marcos/MT será de R$ 5.834,34 (Cinco Mil
Oitocentos e Trinta e Quatro Reais e Trinta e Quatro Centavos), retroativo a 1º de Janeiro de 2024.
§ 2º - O subsidio do Presidente da Câmara Municipal será de R$ 7.071,92 (Sete
Mil Setenta e Um Reais e Noventa e Dois Centavos), retroativo a 1º de Janeiro de 2024.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
próprias do Orçamento para o exercício de 2024.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato
Grosso, 28 de Fevereiro de 2024
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal