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Pref. São José dos Quatro Marcos

ESTABELECE O INDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL –

RGA DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO

MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr.

JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das

Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão

Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido o Índice para a revisão geral anual – RGA dos Servidores

do Poder Legislativo, no percentual de 4,62% (Quatro inteiros e sessenta e dois pontos percentuais)

de acordo com o índice da revisão geral anual – RGA, conforme o IPCA do período de Janeiro a

Dezembro de 2023.

Art. 2º - Com base no § 1º do Art. 38 e seus parágrafos da Lei Complementar nº

030/2011 fica alterado o Vencimento Padrão do Poder Legislativo para R$ 1.778,57 (Um Mil

Setecentos e Setenta e Oito Reais e Cinquenta e Sete Centavos).

Parágrafo Único – Ficam corrigidos os anexos IA, IB, ID, V e VI da Lei

Complementar nº 030/2011 conforme previsto em seu artigo 43 e seu parágrafo, de acordo com os

respectivos anexos desta Lei.

Art. 3º - A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do

Orçamento para o ano de 2024.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos

a 1º de Janeiro de 2024.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato

Grosso, 28 de Fevereiro de 2024

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal