LEI 1999-24 - ESTABELECE O INDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL – RGA DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
7 de Março de 2024
ESTABELECE O INDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL –
RGA DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr.
JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das
Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão
Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o Índice para a revisão geral anual – RGA dos Servidores
do Poder Legislativo, no percentual de 4,62% (Quatro inteiros e sessenta e dois pontos percentuais)
de acordo com o índice da revisão geral anual – RGA, conforme o IPCA do período de Janeiro a
Dezembro de 2023.
Art. 2º - Com base no § 1º do Art. 38 e seus parágrafos da Lei Complementar nº
030/2011 fica alterado o Vencimento Padrão do Poder Legislativo para R$ 1.778,57 (Um Mil
Setecentos e Setenta e Oito Reais e Cinquenta e Sete Centavos).
Parágrafo Único – Ficam corrigidos os anexos IA, IB, ID, V e VI da Lei
Complementar nº 030/2011 conforme previsto em seu artigo 43 e seu parágrafo, de acordo com os
respectivos anexos desta Lei.
Art. 3º - A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do
Orçamento para o ano de 2024.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de Janeiro de 2024.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato
Grosso, 28 de Fevereiro de 2024
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal