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Pref. São José dos Quatro Marcos

CONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA

EDUCAÇÃO BASICA DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS

QUATRO MARCOS/MT.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr.

JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das

Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão

Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedida revisão salarial de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois

por cento), aos Profissionais da Educação Básica do Município de São José dos Quatro Marcos/MT,

de acordo com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art, 2º. Esta Lei atualiza o reajuste salarial profissionais da Educação da rede

pública municipal de ensino, alterando o Anexo I da Lei nº 755, de 22 de dezembro de 1998 e,

consequentemente, das Leis nº 1.225, de 13 de maio de 2009, nº 1.240, de 11 de setembro de

2009, nº 1.296, de 15 de abril de 2010, nº 1.318, de 25 de junho de 2010, nº 1.368, de 04 maio de

2011, nº 1.436, de 09 de abril 2012, nº 1.489, de 10 de abril 2013, nº 1.537, de 19 de fevereiro de

2014, nº 1.580, de 25 de março de 2015, nº 1.618, de 09 de março de 2016 , Lei nº 1.641, de 19

de janeiro de 2017, Lei nº 1.686, de 18 de abril de 2018, Lei nº 1.723, de 10 de abril de 2019, Lei

n.º1.757, de 20 de março de 2020, Lei n. 1950, de 05 de abril de 2023 e Lei nº 1.996 de 23 de

janeiro de 2024.

Art. 3º. O reajuste salarial do Profissional da Educação Municipal para jornada de

trabalho de 30 horas/aulas semanais no município de São José dos Quatro Marcos-MT, para os

profissionais da Educação Básica, com atualização percentual de 4,62%, será de acordo com o

quadro abaixo:

PERÍODO VALOR DO REAJUSTE SALARIAL - MAGISTÉRIO

DE 01/01/2024 a 31/12/2024 R$ 2.833,27

Art. 4º O reajuste salaria do Profissional da Educação Municipal para jornada de

trabalho de 40 horas/aulas semanais no município de São José dos Quatro Marcos-MT, para os

profissionais da Educação Básica, com atualização percentual de 4,62%, será de acordo com o

quadro abaixo:

PERÍODO VALOR DO REAJUSTE SALARIAL - MAGISTÉRIO

DE 01/01/2024 a 31/12/2024 R$ 3.777,67

§ 1º Por profissionais da Educação Básica entende-se aqueles que desempenham

as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou

administração, supervisão pedagógica, orientação, assessoria pedagógica e coordenação

pedagógica, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica e no Órgão Central

(Secretaria Municipal de Educação), em suas diversas etapas e modalidades, com a formação

mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

§ 2º O reajuste salarial inicial referente às demais jornadas de trabalho serão,

proporcionais ao valor mencionado no caput deste Artigo.

§ 3º As disposições relativas ao reajuste salarial de que trata esta Lei serão

aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais da Educação Básica alcançadas

pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda

Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.

Art. 5º Os valores tratados nos art. 3º e 4º desta Lei, passarão a vigorar

retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2024.

§ 1º A diferença de valores referentes ao período de janeiro, serão pagas no mês

de março de 2024.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias

do orçamento do ano de 2024.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato

Grosso, 28 de Fevereiro de 2024

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

ANEXOS

R$

A B C D

1,00 1,50 1,70 2,022

1 1,000 2.833,27 4.249,91 4.816,56 5.728,87

2 1,040 2.946,60 4.419,90 5.009,22 5.958,03

3 1,085 3.074,10 4.611,15 5.225,97 6.215,83

4 1,135 3.215,76 4.823,64 5.466,79 6.502,27

5 1,190 3.371,59 5.057,39 5.731,71 6.817,36

6 1,250 3.541,59 5.312,38 6.020,70 7.161,09

7 1,320 3.739,92 5.609,87 6.357,86 7.562,11

8 1,410 3.994,91 5.992,37 6.791,35 8.077,71

9 1,500 4.249,91 6.374,86 7.224,84 8.593,31

10 1,530 4.334,90 6.502,35 7.369,34 8.765,17

11 1,560 4.419,90 6.629,85 7.513,83 8.937,04

12 1,590 4.504,90 6.757,35 7.658,33 9.108,91

CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS

PISO SALARIAL 2.833,27

NIVEL COEF.

CLASSE / SUBSÍDIO

R$

A B C D

1,00 1,50 1,70 2,022

1 1,000 3.777,67 5.666,51 6.422,04 7.638,45

2 1,040 3.928,78 5.893,17 6.678,92 7.943,99

3 1,085 4.098,77 6.148,16 6.967,91 8.287,72

4 1,135 4.287,66 6.431,48 7.289,01 8.669,64

5 1,190 4.495,43 6.743,14 7.642,23 9.089,75

6 1,250 4.722,09 7.083,13 8.027,55 9.548,06

7 1,320 4.986,52 7.479,79 8.477,09 10.082,75

8 1,410 5.326,51 7.989,77 9.055,07 10.770,21

9 1,500 5.666,51 8.499,76 9.633,06 11.457,67

10 1,530 5.779,84 8.669,75 9.825,72 11.686,83

11 1,560 5.893,17 8.839,75 10.018,38 11.915,98

12 1,590 6.006,50 9.009,74 10.211,04 12.145,13