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Pref. São José dos Quatro Marcos

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOR E REMANEJAR

RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS

SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da

Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito

SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem

Créditos Adicionais Suplementares e Especial, através de Decreto, até o limite de 15% (Quinze por Centro)

da Despesa Orçada para o corrente Exercício.

Art. 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os

recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei federal 4.320/64, podendo efetuar transposição,

remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão

para outro, até o limite definido no artigo 1º da presente lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso,

28 de Fevereiro de 2024

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal