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Pref. Jangada
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA CADASTRO DE PROFISSIONAIS PARA A EQUIPE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANGADA- MT

O PREFEITO MUNICIPAL ROGERIO DE OLIVEIRA MEIRA, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei nº 090/92, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado para seleção, contratação e cadastro de reserva de profissionais, em regime de designação temporária para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a seleção de candidatos para contratação em regime de designação temporária e formação de cadastro de reserva para atender às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde pertencentes a base da equipe do serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU 192 do Município. 1.2 Caberá à Comissão do Processo Seletivo, instituída pela Secretaria Municipal de Saúde, a coordenação geral do processo de seleção de que trata este Edital. 1.3 A Comissão do Processo Seletivo é autônoma, cabendo toda e qualquer decisão. 1.4 A Secretaria Municipal de Saúde dará ampla divulgação às etapas através de publicações em diario oficial dos Municípios de Mato Grosso – AMM e na página oficial da Prefeitura Municipal de JANGADA, divulgadas nos sites: www.jangada.mt.gov.br. 2. DAS ETAPAS 2.1 O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas: 2.1.1 1ª ETAPA – INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: serão realizadas presencialmente nos seguintes endereços: Rua: Ramiro Vieira Mendes, s/n – Centro. CEP: 78.490 -000– Jangada – MT e terão caráter classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos para cada cargo (Anexo I) e títulos informados para pontuação e classificação (Anexo II), dispostos neste Edital. 2.1.2 2ª ETAPA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – Convocação dos candidatos classificados para a apresentação da documentação comprobatória exigida como requisito (Anexo I), bem como aquela declarada para fins de pontuação e classificação descritos no Anexo II, para comprovação das informações prestadas na 1ª ETAPA. A 2° ETAPA é eliminatória. A não comprovação de qualquer um dos requisitos e/ou experiência profissional e/ou qualificação profissional e/ou o não comparecimento na data de convocação para a 2ª ETAPA implicará em ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO do Processo Seletivo. Os candidatos considerados aptos na 2° ETAPA, posteriormente, poderão ser convocados para 3ª ETAPA, mediante avaliação das necessidades da Secretaria, observada rigorosamente ordem de classificação dos candidatos aptos na presente etapa. 2.1.3 3ª ETAPA – FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: Convocação dos candidatos aptos na 2° ETAPA, observadas necessidades avaliadas pela Secretaria, para formalização do Contrato de Prestação de Serviço em Caráter Temporário de acordo com a excepcionalidade e necessidade da Administração. Esta etapa é de caráter ELIMINATÓRIO. Na hipótese de não comparecimento na data da convocação, a qual será publicada em veículo oficial de comunicação, bem como a não apresentação da documentação prevista no item 8.2 para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO. 3. DAS VAGAS 3.1 O presente Edital é destinado a seleção de candidatos para contratação em regime de designação temporária e formação de cadastro de reserva para os cargos descritos no ANEXO I do presente edital, que serão preenchidos de acordo com a necessidade e conveniência da Administração. 3.2 As vagas serão preenchidas em observância aos candidatos que, além de classificados na 1ª ETAPA, tenham sido considerados aptos na 2ª ETAPA. 3.3 A carga horária e as escalas de plantão dos cargos destinados a cadastro de reserva estão previstas no ANEXO I. 3.3.1 As escalas de plantão, deverão ser cumpridas em conformidade com o disposto neste Edital, podendo ser alteradas ou redefinidas de acordo com a necessidade da Administração, em observância ao cumprimento da carga horária semanal. 4 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Os contratos respeitarão a proporção de 20x1 para contratação de pessoa com deficiência, para cada cargo, na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 4.2 Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original junto a Perícia Médica do Trabalho do Município de JANGADA, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 4.3 O laudo médico mencionado no item 4.2, deverá ter a emissão nos últimos 12 (doze) meses. 4.4 A inobservância do disposto nos itens 4.2 e 4.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas a pessoas com deficiência, ficando reservada a classificação geral de candidatos. 4.5 O candidato contratado na condição de pessoa com deficiência perderá automaticamente sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo. 5. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 5.1 São requisitos para a inscrição: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado; b) ter, na data de inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, salvo para os candidatos que concorrerem ao cargo de motorista com habilitação nas categorias profissionais C, D ou E, que deverão possuir idade mínima de 21 (vinte e um) anos, na forma do artigo 145 do CTB; c) estar quite com a Justiça Eleitoral; d) estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e encontrar-se em situação regular junto a Secretaria da Receita Federal; e) não estar em débito junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; f) possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo; g) não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo décimo, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional e demais vedações legais. h) não ter contrato temporário rescindido pelo Município de JANGADA por falta disciplinar ou insuficiência de desempenho profissional nos últimos 2 (dois) anos; i) estar quite no serviço militar, no caso do sexo masculino; j) possuir boa conduta (inciso V do § 4º do art. 3 da 2.419/2011); I) possuir disponibilidade de atuação conforme carga horária semanal estabelecida ao cargo para o qual se inscreve; m) possuir disponibilidade para participar de cursos e formações de interesse da Gestão, oferecidos pela SMS ou em sua parceria; n) enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de pessoas com deficiência. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas de forma presencial a partir das 08:00, do dia 05/03/2024, até às 18:00, HS do dia 20/03/2024. observado o fuso-horário de Brasília/DF. 6.2 O ato de inscrição é único. 6.3 Após o preenchimento do formulário de inscrição, ao confirmar os dados, a Secretaria Municipal de Saúde dará a ficha de inscrição, que deverá ser impressa, para fins de apresentação OBRIGATÓRIA na 2ª ETAPA - Comprovação de títulos. A não apresentação do formulário implicará na ELIMINAÇÃO do candidato. 6.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 6.1, e ainda inscrições condicionais, via fax, correspondências ou e-mail. 6.5 O candidato que no momento de inscrição informar data de nascimento e/ou CPF diferente da que está em seu documento será ELIMINADO do processo seletivo. 6.6 A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição. 6.7 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato de inscrição, assim como em qualquer fase do processo seletivo, não sendo permitido qualquer recurso quanto ao seu resultado nesta etapa. 7. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. 7.1Nesta etapa deverão ser comprovadas as informações declaradas no ato da inscrição, conforme requisitos mínimos exigidos no Anexo I e declarados em inscrição para pontuação e classificação, conforme Anexo II. Os candidatos serão convocados para comparecer com documentos comprobatórios exigidos. A convocação será feita através de Edital próprio, publicado no Diário dos Municípios de Mato Grosso AMM e página oficial da Prefeitura Municipal de JANGADA/MT, obedecendo aos critérios de ordem de classificação por cargo. 7.2 Para comprovação da etapa de avaliação QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL POR TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, o candidato poderá apresentar: 7.2.1 Até 05 (cinco) títulos para fins de comprovação da qualificação profissional, sendo até 03 (três) títulos das alíneas A, B e C, obedecendo o limite por alínea. Para as qualificações das alíneas D, E e F, serão aceitos até 02 (dois) títulos, obedecendo o limite por alínea.Anexo II. 7.2.2 Documentos comprobatórios de até 120 (cento e vinte) meses para fins de comprovação de experiência profissional. 7.3Para comprovação dos cursos, presencial ou a distância, relacionados no Anexo II deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado ou declaração, emitido por instituição pública ou privada, regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou Federal, contendo a carga horária, conteúdo, identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização e emissão do respectivo curso ou certificado ou declaração, e menção do ato normativo (Portaria, Decreto ou Resolução) de regularização da Instituição, quando privada. Em caso de certificado digital, deverá conter a chave digital de validação. 7.4Em caso de cursos realizados no exterior, contidos nas alíneas A, B e C do Anexo II, será exigida a revalidação dos documentos pelo órgão competente, conforme dispõe o art. 48 § 2º e §3º da Lei 9394/96. 7.5 A documentação comprobatória que trata o item 7.4, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Ensino. 7.6 Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) só serão considerados se cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar: Res. N° 12/83; ou Res. N° 03/99; ou Res. N° 01/01; ou Res. N° 01/07. 7.7 Para validação dos títulos de qualificação profissional, serão observadas as regras elencadas no Anexo II do presente Edital. 7.8 Para a avaliação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios: 7.8.1 Para exercício de atividade em empresa/instituição privada, deverá ser apresentado: Carteira de trabalho e previdência social (original), devidamente assinada no cargo e área de atuação, se for o caso, a que pleiteia, juntamente com a declaração do empregador com o período (início e fim), constando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego. 7.8.2 Para exercício de atividade em instituição pública, deverá ser apresentado: Declaração/certidão de tempo de serviço emitida pelo setor de Recursos Humanos da instituição, que informe o período (início e fim, ou até a data da expedição da declaração), bem como o cargo exercido e a área de atuação, se for o caso. Sob hipótese alguma serão aceitas declarações ou certidões de tempo de serviço expedidas por postos de saúde, coordenações de unidades hospitalares ou qualquer outro não especificado neste item. 7.8.2.1 Na hipótese de não especificação da função exercida no cargo pleiteado, na forma do Anexo I, nos documentos emitidos em atenção ao item 7.8.2, far-se-á obrigatória apresentação de declaração com a especificação da área de atuação, emitida pelo setor responsável pela contratação. 7.9 NÃO será computada como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudos, residência médica, voluntariado ou como Sócio Proprietário. 7.10É válida a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitante em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e privadas. 7.11Somente serão validadas as comprovações de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL que especificarem dia/mês/ano de entrada e de saída do serviço, ou até a data da expedição da declaração, computados para fins de pontuação período completo até 31/12/2020. 7.12 Para fins de comprovação de experiência profissional, somente será considerado o tempo de exercício profissional no cargo pleiteado. 7.13Aos cargos que exijam experiência mínima como requisito de ingresso, conforme descrito no Anexo I, HAVERÁ eliminação em caso de não comprovação. 7.14 A apresentação inadequada dos documentos descritos no item 5.1 ou o não comparecimento na 2ª ETAPA implicará na imediata ELIMINAÇÃO do candidato. 8. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1 Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIO a observância dos itens 5.1, 7 a 7.14, 8.2 e apresentação de cópias simples legíveis (ou original quando for o caso) da documentação constante no Anexo III, mediante apresentação do documento original sem rasuras. 8.2 Para formalização do Contrato de Prestação de Serviço em Caráter Temporário junto à Prefeitura Municipal de JANGADA, será exigida a apresentação do documento original, acompanhado de cópia simples e legível dos documentos abaixo relacionados: a) Comprovante de escolaridade exigido como requisito do cargo; b) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública Estadual e Municipal; c) Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que esteja dentro do prazo de validade; d) CPF e Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal; e) Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral; f) Certificado de reservista (candidatos sexo masculino); g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; h) Certidão de regularidade junto ao Conselho de Classe e Carteira do Conselho de Classe; (para profissionais com registro obrigatório); i) PIS/PASEP; j) Comprovante de residência; k) Certidão de nascimento ou casamento; l) Certidão de nascimento de dependentes (se possuir); m) Exames médicos; n) Atestado Admissional, declarando a aptidão do candidato ao desempenho das funções profissionais inerentes ao cargo); 8.3 Na hipótese de não comparecimento na data da convocação, bem como a não apresentação da documentação prevista no item anterior para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO. 8.4Atendendo às disposições da Lei Municipal nº 090/92 na data da convocação para assinatura de contrato, os candidatos deverão estar em gozo de boa saúde física e mental, devidamente comprovada por meio de Laudo da Perícia Médica Municipal declarando o candidato apto ao exercício profissional. 8.4.1 O candidato deverá comparecer na Perícia Médica Municipal, munido com exames de Hemograma Completo (com plaquetas), EAS e Glicemia de jejum, onde será emitido parecer acerca da condição de saúde do candidato. O candidato somente poderá assumir a vaga de trabalho, se considerado apto pela Perícia Médica Municipal. 8.5Os exames e laudos originais, mencionados no item 8.3.1, deverão ter a emissão de no máximo 06 (seis) meses até a data da perícia. 8.6 Todos os exames e laudos médicos são de responsabilidade e custeio do candidato. 8.7 Para casos específicos e a critério da Perícia Médica Municipal poderão ser solicitados outros exames e laudos se acharem necessário para avaliação pericial amparado por normas legais. 8.8 O candidato considerado INAPTO pela Perícia Médica, não terá o contrato efetivado e será ELIMINADO do processo. 8.9 Será permitido qualquer recurso quanto ao seu resultado na 2ª ETAPA. 8.10Quando da publicação da chamada para formalização do contrato, o candidato deverá apresentar juntamente a documentação, os exames referidos no item 8.3.1, com laudo de aptidão de exercício emitido pela perícia médica municipal. 8.11As contratações temporárias serão formalizadas em conformidade com a legislação vigente de contratação. Caso o município possua legislação própria, as contratações deverá obedecer a legislação municipal. 8.12A partir da data da Comunicação Interna (CI) de encaminhamento, o candidato deverá se apresentar à Secretaria Municipal de Saúde até o próximo dia útil após a formalização do contrato, sob pena de rescisão contratual e perda da vaga pleiteada. 8.13 A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 Nos casos de empate na classificação da 1ª ETAPA, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: a) Maior qualificação profissional apresentada; b) Maior tempo de experiência profissional; c) Maior idade, considerando-se hora, dia, mês e ano de nascimento; 10. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 10.1A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço ocorrerá de acordo com a Lei Municipal e demais previsões legais. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 11.1 - É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo simplificado o conhecimento, aceitação das instruções e normas contidas neste edital, por isso, nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital. 11.2Caso o desligamento da Administração Pública, for motivado por falta disciplinar, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, relativo aos deveres e proibições dos servidores, ficará incompatibilizado o candidato a participar pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua rescisão contratual, de novo recrutamento, seleção e contratação em regime temporário. 11.3 É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo. 11.4 Os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade, interesse e conveniência da Administração para as demais fases do presente processo seletivo. 11.5 Em acordo à Emenda Constitucional Estadual 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheiro ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consanguinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã), tio (a), bisavô, sobrinho (a),

bisneto (a) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, netos, tio (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge.

11.6. De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde poderá haver movimentação de servidor, após a formalização do contrato de trabalho.

11.7Este Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 11.8Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, exames exigidos para fins de perícia médica, bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato. 11.9As convocações para as fases do processo seletivo poderão ocorrer a qualquer tempo durante a validade do processo seletivo, obedecidas as regras do presente edital. 11.10 A classificação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação, conforme a necessidade da administração, durante o prazo de validade do presente Edital. 11.11 De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de referência do município de JANGADA o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado. 11.12 Todas as convocações serão realizadas somente por meio de publicações divulgadas nos sites da Associação Matogrossense dos Municipios AMM e www.jangada.mt.gov.br. 11.13 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo o processo de chamada, nos endereços indicados no item 11.12 deste edital. 11.14 Este Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 11.15 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde.

JANGADA - MT, 05 de Março de 2024.

..................................................................

Secretária Municipal de Saúde

Anexo I

QUADRO DE CARGOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

PLANTÃO

VALOR DO PLANTÃO

CONDUTOR DE AMBULÂNCIA

Cadastro de Reserva

1. Ensino fundamental completo;

2. Idade maior de 21 anos;

3. Experiência mínima de 1 ano com CNH D e normas exigidas pela CTB para transporte de pacientes;

4. Curso de Urgência e Emergência (mínimo 20 horas).

12HX36 H

R$ 190,00

CARGO

VAGAS

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

PLANTÃO

VALOR DO PLANTÃO

- Ensino médio completo;

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Cadastro Reserva

- Curso Técnico em Enfermagem com registro no COREN;

- Experiência mínima de 6 (seis) meses;

- Curso na área de Urgência e Emergência (mínimo 20 horas).

12HX36 H

R$ 224,00

CARGO

VAGAS

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

PLANTÃO

VALOR DO PLANTÃO

Enfermeiros

Cadastro Reserva

- Ensino Superior completo em Enfermagem, com registro no COREN; -

- Experiência mínima de 6 meses no cargo;

- Curso na área de Urgência e Emergência (mínimo 20 horas).

12HX36 H

R$ 321,00

ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

ALÍNEIA

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

MÁXIMO DE

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

POR TÍTULO

A

Pós-Graduação “Stricto Sensu” Doutorado em Saúde ou na área a que concorre.

02

10,0

B

Pós-Graduação “Stricto Sensu” Mestrado em Saúde ou na área a que concorre.

02

8,0

C

Pós-Graduação “Lato Sensu”, Especialização em Saúde ou na área a que

concorre.

02

5,0

D

Curso avulso em Saúde ou na área a que concorre de no mínimo 180 horas e máximo de 359 horas, realizado no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2020.

01

3,0

E

Curso avulso em Saúde ou na área a que concorre de no mínimo 120 horas e máximo de 179 horas, realizado no período de janeiro de 2015 a

dezembro de 2020.

01

2,0

F

Curso avulso em Saúde ou na área a que concorre de no mínimo 60 horas e máximo de 119 horas, realizado no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2020.

01

0,5

Para fins de pontuação e classificação, serão aceitos até 03 (três) títulos das alíneas A, B e C, obedecendo o limite por

alínea. Para as qualificações das alíneas D, E e F, serão aceitos até 02 (dois) títulos, obedecendo o limite por alínea.

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

G

Tempo de serviço prestado no cargo e função pleiteados, até o limite de 120 meses, prestados em instituição pública ou instituição privada,

a partir de 2007.

0,1 ponto por mês completo.

Para comprovação do exercício de atividade profissional, não será considerado tempo de serviço em vínculos concomitantes, conforme item 7.11 do presente edital.

ANEXO III

DOCUMENTAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO

I - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA NO ATO DA CHAMADA.

1. Ficha de Inscrição detalhada gerada pelo sistema; 2. Atestado de Antecedentes Criminais 3. Carteira de Identificação, com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma. 4. Carteira de Trabalho Profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento (Página de identificação e verso dela); 5. CPF (dispensada cópia caso o nº conste no documento de identidade descrito no item 3 deste anexo); 6. Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral (comprovante de votação na última eleição ou certidão da justiça eleitoral); 7. Certificado de reservista (sexo masculino); 8. Comprovante de PIS/PASEP (caso não possua apresentar declaração emitida pela Caixa Econômica Federal); 9. Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone); 10. Certidão de nascimento ou casamento; 11. Comprovante de escolaridade e títulos declarados no ato da inscrição; Tempo de serviço NO CARGO pleiteado, caso tenha declarado; 12. Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com deficiência (se for o caso).

OBS: Todos os documentos originais deverão ser acompanhados de cópias.

II - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA EM ATÉ 10 DIAS, SOB PENA DE RECLASSIFICAÇÃO.

1. Exames médicos constantes no item 8.4.1 deste Edital à Perícia Médica Municipal; e. 2. Laudo expedido pela Perícia Médica Oficial do Município de JANGADA – MT (original), considerando o candidato APTO. III - APRESENTAÇÃO FACULTATIVA NO ATO DA CHAMADA PARA FINS DE SALÁRIO FAMÍLIA.

1. Certidão de Nascimento do filho (s) de 0-14 anos; 2. Cartão de Vacinação do (s) filho (s) menor (es); 3. Comprovante de Frequência Escolar. ANEXO IV CRONOGRAMA

DISCRIMINAÇÃO

PERÍODO PREVISTO

LOCAL

Publicação do Edital.

05/03/2024.

www.jangada.mt.gov.br

Inscrição.

06/03/2024 ª

20/03/2024.

www.jangada.mt.gov.br

Classificação.

21/03/2024.

www.jangada.mt.gov.br

Publicação da primeira chamada.

22/04/2024.

www.jangada.mt.gov.br