EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 PARA PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CÁCERES/MT, BIÊNIO 2024/2026
7 de Março de 2024
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução 01/2024, de 05 de fevereiro de 2024, e na LEI Nº 2.206, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009, que altera a Lei nº 1.308, de 21/11/95, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências, resolve:.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo eleitoral será regido por este Edital, visando o preenchimento de 06 (seis) vagas para os segmentos da sociedade civil.
1.2. O processo eleitoral será composto de três etapas:
a) Habilitação;
b) Seleção por eleição mediante fórum e votos de todas os segmentos considerados habilitados;
c) Homologação da eleição.
2. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
2.1 São pré-requisitos para a entidade se habilitar para a referida seleção:
I - Requerimento devidamente assinado pelo responsável legal, conforme Anexo 1;
II - Ofício assinado pelo responsável legal indicando os nomes do titular e suplente, conforme Anexo 2;
III - Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos representantes, titular e suplente, que serão indicados;
IV - Documento constitutivo e Cópia da ata da eleição da atual diretoria no caso de Entidades de Assistência Social;
V - Documento constitutivo e cópia da ata da eleição da atual diretoria no caso de representantes de trabalhadores do SUAS;
VI - Documento constitutivo ou declaratório no caso de representante de usuários;
2.2. Poderão candidatar-se para integrar o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para o biênio 2024 a 2026, os segmentos que se enquadrem em uma das seguintes categorias:
Segmento I - 02 (dois) representantes de Usuários e Organizações de Usuários;
Segmento II - 02 (dois) representantes de Entidades de Assistência Social;
Segmento III - 02 (dois) representantes de Trabalhadores do SUAS;
2.3 Para fins de inscrição das candidaturas, entendem-se como representantes:
Segmento I - Usuários: Pessoas vinculadas aos projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, ou organizados sob a forma de grupos, associações, movimentos sociais, fóruns ou outros grupos organizados sob diferentes formas de constituição jurídica ou social de âmbito municipal e, Organizações de Usuários: Aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
Segmento II - Entidades de Assistência Social: Todas as que estejam regularmente inscritas no CMAS, caracterizadas como de atendimento, assessoramento ou defesa de direitos;
Segmento III - Trabalhadores do SUAS: Organizações representativas de trabalhadores da área da Assistência Social, associações de trabalhadores, sindicatos, federações, centrais sindicais, conselhos de profissões regulamentadas que organizam, defendem ou representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social.
2.4 Cada segmento deverá obedecer às seguintes especificidades:
I - Somente poderão participar do processo de escolha as entidades de assistência social inscritas no CMAS, até o dia 31 de dezembro de 2023, e sem nenhuma restrição ou suspensão, conforme legislações especificas do SUAS e registradas pelo CMAS;
II - Somente poderão participar do processo de escolha os representantes de Usuários e Organização de Usuários, que apresentarem documento hábil de modo a identificá-lo nessa categoria: documentos constitutivos ou declaratórios registrados em cartório, bem como em caso de usuários vinculados aos projetos, serviços e benefícios socioassistênciais serão aceitas declarações emitidas pelo representante do projeto, serviço ou benefício no território. (Ex: usuários do CRAS - declaração do Gerente ou responsável);
III - Somente poderão participar do processo de escolha as Organizações representativas de trabalhadores da área da Assistência Social que apresentarem documento constitutivo.
2.5 Os representantes da sociedade civil com dois mandatos consecutivos no CMAS ficam impedidos de serem indicados como representantes para o biênio 2024/2026.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 Os segmentos interessados em participar desta convocação deverão efetivar inscrição, a ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados para o e-mail do Conselho Municipal de Assistência Social, na data estabelecida no item 5. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL
3.2 Os documentos referidos para inscrição, conforme o item 2.1, devem ser apresentados em formato PDF e/ou digitalizados, por meio do e-mail cmascaceres@gmail.com, indicando no campo "Assunto": EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024 - CMAS 2024 - 2026.
3.3 As inscrições recebidas após o horário e a data especificados no item 3.1 serão automaticamente invalidadas.
3.4 Terminado o prazo de inscrição, as entidades que se candidatarem tomarão conhecimento de sua habilitação através de EDITAL COMPLEMENTAR, na data estabelecida no item 5. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL.
3.5 Da decisão que indeferir o requerimento da inscrição, caberá recurso dirigido à Comissão Eleitoral da Eleição, no prazo de 24 horas, na data estabelecida no item 5. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL
3.6 O resultado da análise de recursos interpostos perante a Comissão Organizadora da Eleição será divulgado em EDITAL COMPLEMENTAR, na data estabelecida no item 5. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL
3 DA ELEIÇÃO
3.1 O Fórum Eleitoral será formado pelos representantes indicados no ato da inscrição, pelos segmentos com candidaturas habilitadas.
3.2 A eleição se realizará nas dependências da Unidade de Controle Social da Assistência Social, situada na Avenida Brasil, Prefeitura Municipal de Cáceres – anexo á Secretaria Municipal de Assistência Social, na data estabelecida no item 5. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL.
3.3 Participarão do processo de votação e apuração em Assembleia Geral, os segmentos habilitados para concorrer e os devidamente credenciados para votar.
3.4 Serão votados os segmentos e não seus representantes.
3.5 Somente poderá votar mediante a apresentação de documento de identificação pessoal oficial com foto na mesa de votação.
3.4 O Fórum Eleitoral não obedecerá a quórum mínimo, sendo que o processo de votação e apuração acontecerá com qualquer número de participantes, considerando o número de representação na composição.
3.5 No local de votação serão afixadas duas listas contendo:
I - Nome dos segmentos habilitados como candidatos;
II - Nome dos credenciados para votar, em cada segmento;
3.7 Será solicitado ao Ministério Público a indicação de um representante, para que fiscalize o processo eleitoral.
3.8 O voto será secreto e depositado em urna destinada exclusivamente para este fim.
3.9 As cédulas de votação listarão todas as entidades habilitadas ao pleito de acordo com os segmentos estabelecidos no art. 5º deste regulamento.
3.10 Cada cédula de votação será rubricada pelos membros da Comissão.
3.11 Os segmentos serão relacionados na cédula por ordem Alfabética;
3.12 Os representantes credenciados dos usuários, entidades de assistência social e trabalhadores do SUAS poderão votar em até 02 (dois) representantes de cada segmento;
3.13 Cada vez que o nome da entidade for indicado em uma das cédulas de votação será computado como um único voto.
3.14 Serão consideradas nulas as cédulas:
I - Que contenham o voto em número maior de segmentos, do que as determinadas no item 3.12
II - Que não correspondam ao modelo oficial;
III - Que não estiverem devidamente rubricadas pelo Comitê.
IV - Que estiverem em branco;
V - Quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que torne duvidosa a manifestação de vontade do eleitor.
3.15 A apuração será realizada pelo Comitê Eleitoral.
3.16 Os votos serão lançados no Mapa de Apuração, confeccionado para este fim e totalizados no mesmo, com a rubrica dos membros da Comissão Eleitoral.
3.17 Totalizados os votos, aqueles que obtiverem o maior número de acordo com seu segmento, serão proclamados para compor o Conselho para o biênio de 2024/2026.
3.18 Caso um segmento não apresente candidatos suficientes para compor o número de vagas destinadas ao segmento, cabe o Comitê Eleitoral proceder à readequação das vagas para garantir a composição do Conselho.
3.19 Em caso de empate será considerada eleita a Entidade, o representante dos trabalhadores do SUAS com fundação mais antiga, não sendo possível a verificação ou no caso de representantes de usuários será considerado eleito o candidato mais idoso, persistindo o empate, o desempate será feito por sorteio.
3.20 Os Segmentos serão relacionados em ordem decrescente do número de votos obtidos.
3.21 Os Segmentos que não forem votados entre os primeiros que comporão o Conselho, permanecerão listados por ordem do número de votos e serão chamadas a compor o Conselho no caso de vacância dentro desta ordem.
3.22 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cujas deliberações obedecerão ao critério de maioria simples.
4 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO
4.1 O resultado final da votação será homologado pelo Comitê Eleitoral, através de EDITAL COMPLEMENTAR a ser fixada na sede da Unidade de Controle da Assistência Social, divulgada no site oficial da Prefeitura de Cáceres e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
5 CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL
5. 1. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
| 07/03/2024 | Publicação e Divulgação do Edital de Seleção, no site oficial da Prefeitura de Cáceres (https://www.caceres.mt.gov.br/) e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (https://diariomunicipal.org/mt/amm/). |
| 08/03/2024 a 15/03/204 | Inscrição de Candidaturas, exclusivamente, pelo e-mail: cmascaceres@gmail.com |
| 15/03/2024 a 19/03/2024 | Avaliação e habilitação das candidaturas |
| 20/03/2024 | Divulgação da lista das entidades candidatas habilitadas para o processo de votação, no site oficial da Prefeitura de Cáceres (https://www.caceres.mt.gov.br/) e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (https://diariomunicipal.org/mt/amm/). |
| 21/03/2024 | Recursos das entidades julgadas não habilitadas, exclusivamente, pelo e-mail: cmascaceres@gmail.com |
| 22/03/2024 | Publicação do resultado dos recursos, no site oficial da Prefeitura de Cáceres (https://www.caceres.mt.gov.br/) e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (https://diariomunicipal.org/mt/amm/). |
| 25/03/2024 | Fórum Eleitoral para a escolha das entidades da sociedade civil que integrarão o CMAS. |
| 27/03/2024 | Publicação do resultado final da eleição, no site oficial da Prefeitura de Cáceres (https://www.caceres.mt.gov.br/) e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (https://diariomunicipal.org/mt/amm/). |
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O Comitê Eleitoral poderá solicitar às entidades candidatas outras informações e/ou documentos, caso entenda necessário.
6.2. Se Ao final do período de inscrições previsto neste Edital, o número de inscrições for inferior ao número de vagas previstas na LEI Nº 2.206, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009, as inscrições poderão ser prorrogadas.
6.3. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais notícias sobre o processo de Eleição de entidades da sociedade civil de que trata este Edital serão divulgados no site oficial da Prefeitura de Cáceres (https://www.caceres.mt.gov.br/) e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (https://diariomunicipal.org/mt/amm/).
PAULO HENRIQUE PROCÓPIO MOREIRA
Presidente do CMAS e da Comissão eleitoral de eleição
Resolução nº 01/2024
ANEXO 1 - REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
Prezada Comissão Eleitoral para o processo de eleição dos segmentos da Sociedade Civil para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de CÁCERES/MT, biênio 2024/2026, pelo presente venho requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL do segmento, abaixo identificado:
Entidade/Organização:____________________________________________
Presidente: _____________________________________________________
CNPJ: ____________________________
Endereço: ______________________________________________________
Telefone: ( ) ____________________ Fax: ( )_____________________
Endereço eletrônico: ________________________________________
Nome do representante habilitado para votação: ________________________
CPF: __________________________ RG: _______________________
ATENÇÃO: Todos os Campos são de preenchimento obrigatório e deve ser assinalada apenas uma alternativa na identificação da condição e segmento.
( ) Segmento I - representantes de Usuários e Organizações de Usuários;
( ) Segmento II - representantes de Entidades de Assistência Social;
( ) Segmento III - representantes de Trabalhadores do SUAS;
_________________________________________________
(Assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal)
Cáceres, ____/____/________.
ANEXO 2 – MODELO DE OFÍCIO DE INDICAÇÃO
TIMBRE DA ENTIDADE/ORGANIZAÇÃO
Ofício nº. __ Cáceres/MT, _____ de ________de __________
À comissão eleitoral para o processo de eleição dos segmentos da Sociedade Civil para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de CÁCERES/MT, biênio 2024/2026.
Assunto: Encaminhamento
Prezada Comissão,
Ao cumprimentá-los, pelo presente venho indicar os nomes dos representantes abaixo identificados, da entidade/organização (nome da entidade/organização), para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Cáceres/MT, Biênio 2024/2026 (em anexo cópia do RG e CPF dos representantes):
Titular: Nome da Pessoa
Suplente: Nome da Pessoa
Atenciosamente,
_________________________________________________
(Assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal)
Cáceres, ____/____/________.