DECRETO N.º 024, DE 06 DE MARÇO FEVEREIRO DE 2024
8 de Março de 2024
“Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de benefícios do PREVILA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem em especial o art. 64, VI, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a implantação da política de empréstimo consignado pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – PREVILA;
Considerando que o objetivo principal da implementação do empréstimo consignado pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Vila Bela da Santíssima Trindade – PREVILA é maximizar a rentabilidade do patrimônio do fundo previdenciário, e acelerar a cobertura do déficit atuarial, bem como oferecer melhores taxas aos seus segurados;
Considerando a necessidade de se conferir política diferenciada de empréstimo consignado a carteira instituída pelo PREVILA, proporcionando melhores taxas e condições de contratação aos seus segurados;
DECRETA:
Art. 1º O percentual máximo de consignação na folha de benefícios do PREVILA de que trata o Decreto Municipal n.º 10 de 21 de janeiro de 2021, será de 40% (quarenta por cento) para os sergurados inativos e pensionistas que firmarem operações de créditos de empréstimo consignado, exclusivamente, junto ao PREVILA.
Art. 2º O artigo 3º do Decreto Municipal n.º 10 de 21 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Para os fins deste Decreto, são consignações facultativas, na seguinte ordem de prioridade:
I - contribuição para serviço de saúde prestado diretamente por órgão público municipal, ou para plano de saúde prestado mediante celebração de convênio, cooperação técnica ou contrato com a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - Estado de Mato Grosso, por operadora ou entidade aberta ou fechada;
II - prestações referentes à quitação de convênios ou de cooperações técnicas disponibilizadas aos servidores pela Associação dos Servidores da Prefeitura e/ou Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - Estado de Mato Grosso, e demais sindicatos ou entidades de classe de servidores, para aquisição de bens e serviços;
III - prestação referente a operações de crédito de empréstimo consignado concedido pelo PREVILA a seus segurados;
IV - mensalidade relativa a seguro de vida originária de empresa de seguro;
V - prestação referente a empréstimo concedido por cooperativas de crédito constituídas, na forma da lei, com a finalidade de prestar serviços financeiros a seus cooperados;
VI - prestação referente a empréstimo ou financiamento concedidos por entidades bancárias, caixas econômicas ou entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação;
VII - prestação referente a empréstimo ou financiamento concedidos por entidade aberta ou fechada de previdência privada.
§ 1º Os consignatários mencionados no inciso II somente poderão ser destinatários de consignações mediante a apresentação do instrumento particular firmado pelo servidor autorizando os respectivos descontos à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
§ 2º Os consignatários mencionados nos incisos VI e VII somente poderão ser destinatários de consignações relativas a empréstimos pessoais/financiamentos, inclusive aqueles realizados através de financiamentos habitacionais, arrendamento residencial ou reescalonamento de dívidas vencidas e vincendas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade- MT, 06 de março de 2024
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal