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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2021, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A SRA. FERNANDA JAQUELINE CHOMA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar o prazo e o valor do contrato original para contratação de profissional para prestar serviços de manutenção de abastecimento de água na comunidade Cantão, Município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, com vigência no período de 08 de março de 2024 a 07 de março de 2025, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

02 – Departamento de Água e esgoto

2.224 - Manutenção do DAE

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

Ficha: 325

1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 6.600,00

CLÁUSULA TERCEIRA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), que será pago mensalmente o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços na forma prevista no contrato original.

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 04 de março de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

FERNANDA JAQUELINE CHOMA CPF 054.773.xx1-70 RG: 190xx94-1 PIS/PASEP nº 1.905.2xx.966-6 CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

2. ______________________________

Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI

Nome: AIRTON SAUCEDO

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 011.9xx.451-95

CPF: 351.6xx.771-72

CPF : 972.7xx.991-49

R.G: 160xx42-2 SSP/MT

R.G: 0602xx8-3 SSP/MT

R.G : 14.60xx-76 SSP/MT