Portaria Nº 48/2024 ADM de 07 de março de 2024.
8 de Março de 2024
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.
| SECRETARIA | TITULAR | SUPLENTE | GESTOR |
| SEC. DE EDUCAÇÃO | NEURES BATISTA DE PAULA SOARES CPF 581.966.921-53 MATRÍCULA 10220.1 | ALEANDRA PEREIRA MARINHO MATRÍCULA 1156.1 CPF 029.290.791-50 | MARIA CÉLIA RODRIGUES R. ABREU |
| CONTRATO | 19/2024 | CPF | VALOR |
| CONTRATADA | GEOVANA CRISTINA DE PAULA KOLCENTI | 052.115.161-92 | R$ 211.800,00 |
| OBJETO | LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FIM DE INSTALAÇÃO DE SALAS ANEXAS AO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI ANGELINA FERNANDES FONSECA, NO MUNICÍPIO DE CONFRESA. JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. | ||
| PRAZO DE VIGÊNCIA | vigência de 60 (sessenta) meses – finalizando em 07/03/2029 | ||
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 07 de março de 2024.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal