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Pref. Cáceres

DISTRATANTE:SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DISTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A

CONSIDERANDO, o Processo Administrativo Licitatório nº 210/2022, mediante ADESÃO Nº 05/2022 À ATA DE REGISTRO DE PREÇO ORIGINADA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022, DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO PARÁ, considerando o Termo de Referência nº 24/2022, e atendendo, por fim, à solicitação contida no Memorando nº 24.472/2022,que gerou o CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 126/2022, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de administração e gerenciamento informatizado de fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, em rede de postos credenciados em todo o território nacional, para veículos automotores e equipamentos integrantes da frota da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, com utilização de cartão magnético, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças, de acordo como as condições e especificações neste Instrumento Contratual;

CONSIDERANDO, o Memorando n° 1.252/2024, da Secretaria Municipal de Finanças, que solicita a RESCISÃO do acima citado contrato de n° 126/2022-PGM, pelos motivos nele expostos;

CONSIDERANDO, ademais, que o Contrato Administrativo originalmente firmado, obedeceu a todos os trâmites legais, tendo sido regularmente publicado no Diário Oficial do Município e cadastrado no Sistema de Contabilidade Pública Integrado, e que a assinatura de sua Rescisão Contratual e respectiva publicação, constituem-se na correta ferramenta jurídica de extinção dos direitos e obrigações decorrentes da celebração original;

RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL, fundamentado nos termos do art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, suas alterações posteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:

CLÁUSULA 1ª. Rescindir, com efeitos a partir da presente data, o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 126/2022-PGM, com fulcro nas razões de fato e de direito acima expostas e com fundamento legal no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93, de 21/06/1993.

DATA DE ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2024.