LEI 2003-2024 -ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.docx
11 de Março de 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$660.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 660.000,00
02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
747 10.301.0017.2175.0000 60.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1 1 605
1 Recursos do Exercício Corrente
300 043 PISO DA ENFERMAGEM
748 10.302.0018.2061.0000 400.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 605
1 Recursos do Exercício Corrente
300 043 PISO DA ENFERMAGEM
749 10.302.0019.2159.0000 200.000,00
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R.: 1 1 605
1 Recursos do Exercício Corrente
300 043 PISO DA ENFERMAGEM
Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Excesso: 660.000,00
Fontes de Recurso
1 605 660.000,00
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.963/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 07 de Março de 2024
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL