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Pref. Jangada

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao “Sr. João Maria Saturnino da Silva ”, servidor público efetivo deste município.”

O Diretor Executivo do PREVJANGADA - Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Jangada-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal e art. 65, I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 719 de 14/10/2019 que rege a Previdência Municipal; e Lei Complementar n.º 609 de 27/05/2014 que dispõe sobre o plano de Cargo, Carreira e Salário - PCCS dos Profissionais da Educação do Município de Jangada; e Lei n.º 829 de 04/08/2023, que dispõe sobre o piso salarial dos profissionais da educação básica do município de Jangada/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Senhor João Maria Saturnino da Silva, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 0627277-0 SESP/MT e CPF nº 542.706.601-30, servidor efetivo no cargo de PROFESSOR, Classe “C”, Nível “09”, lotado na Secretaria de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 057, contando com 32 (trinta e dois) anos e 15 (quinze) dias de tempo de contribuição; com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme o processo administrativo do PREVJANGADA, nº 2024.04.00002P, a partir da data de 04/03/2024 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 04 de março de 2024, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Jangada/MT, 11 de março de 2024.

PAULO NERIS DE ASSUNÇÃO

Diretor Executivo

Homologo:

ROGERIO DE OLIVEIRA MEIRA

Prefeito Municipal