LEI Nº 982/2024
Altera a Lei nº 660/2010, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e Institui o Conselho Gestor do FHIS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 660/2010, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Interesse Social - FHIS, de natureza contábil, com objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais destinadas à população de menor renda.
Art. 2º - O Art. 4º da Lei nº 660/2010, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 4º - O Conselho Gestor é o órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades.
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Administração;
III – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos;
IV – Poder Legislativo Municipal;
V – Sindicato Rural de Castanheira;
VI – Associação Comercial de Castanheira.
§1º - Cada órgão/entidade deverá indicar um membro titular e um suplente.
§2º - Os membros do Conselho Gestor serão nomeados por Decreto do Poder Executivo.
§3º - A Presidência do Conselho Gestor do FHIS, será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social;
§4º - A Presidência do Conselho Gestor do FHIS, exercerá o voto de qualidade;
§5º - Competirá à Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionar os meios para Conselho Gestor desempenhar suas funções.
Art. 3º - O último artigo da Lei nº 660/2010 fica renumerado para “Art. 9º”.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 12 de março de 2024.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal