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Pref. Acorizal

DECRETO Nº 06/2024

¨COMPÕE O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS - DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO¨.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACORIZAL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal no 703, de 01 de abril de 2.008,

DECRETA:

Artigo 1º. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:

Representante Governamental Assistência Social

Titular: Jucinéia maria da Silva

Suplente: Fabiane Laissa Ventura Lemes Cruz

Representantes do Câmara Municipal de Vereadores:

Titular: Roberth Ribeiro de Lima

Suplente: Maria de Arruda Botelho Zark

Representantes de entidade de Associação de Moradores:

Titular: Dirceu Dino da Silva

Suplente: Dalino José da Silva

Representantes de entidade de Associação de Moradores:

Titular: Rodrigo Santos Ferreira de Siqueira

Suplente: Judival Silvério Leite

Artigo 2º. O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2024/2025.

Artigo 3º. A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de Acorizal em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação Social - FMHIS.

Artigo 4º. A presidência do Conselho Gestor será exercida pela Secretária de Promoção e Bem-Estar Social.

Artigo 5º. Compete a Secretaria de Promoção Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.

Artigo 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º. Revoga-se em todos os seus termos a Portaria no. 112 de 30 de setembro de 2.022.

Artigo 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Acorizal - MT, 11 de março de 2024.

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DIEGO EWERTON FIGUEIREIDO TAQUES

Prefeito Municipal