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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Assessor de Cultura, na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, o cargo de provimento em comissão de Assessor de Cultura – DAS-5, de livre nomeação e exoneração.

Parágrafo Único. O vencimento e as atribuições do cargo criado pelo caput, do presente artigo, estão estabelecidos nos ANEXOS II e III, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022.

Art. 2.º Os ANEXOS I e II, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passam a vigorar como estabelecidos nos ANEXOS I e II, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.

Art. 3.º O subtítulo “2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS”, do ANEXO III – FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido da tabela que segue no ANEXO III, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.

Art. 4.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem respectivamente nos ANEXOS IV e V, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.

Art. 5.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correção à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos art. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamento Anual – LOA.

Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 27 de fevereiro de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO I

Lei Complementar n.º 116/2024

ANEXO I

Lei Complementar n.º 104/2022

QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG

A) CARGOS ELETIVOS

GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CHEFE DE PODER

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

CÓDIGO

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

Prefeito Municipal

Chefe de Poder

Dedicação Exclusiva

DAG

-

01

Vice-Prefeito

Chefe de Poder

Em Substituição

DAG

-

01

TOTAL DE VAGAS

02

B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS

GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTES POLÍTICOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

CÓDIGO

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

Secretários Municipais

Direção Geral

Dedicação Integral

DAG

-

10

Chefe de Gabinete do Prefeito

Direção Geral

Dedicação Integral

DAG

-

01

Diretor Geral do PREVI-COTRI

Direção Geral

Dedicação Integral

DAG

-

01

TOTAL DE VAGAS

12

2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

CÓDIGO

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

Assessor Jurídico do Gabinete

Assessoria

20 horas Semanais

DAS/ESP-14

14 %

01

Superintendente de Obras e Terraplanagem

Superintendência

Dedicação Integral

DAS/ESP-13

23 %

01

Assistente Jurídico da APGM

Assistência

Dedicação Integral

DAS/ESP-12

23 %

01

Assessor Pedagógico

Assessoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-11

60 %

01

Diretor Escolar

Direção

Dedicação Integral

DAS/ESP-10

60 %

05

Coordenador Pedagógico SMEC

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-9

55 %

01

Coordenador Escolar

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-8

55 %

06

Coordenador Hospitalar e SAMU

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-7

50 %

01

Gerente Unidade Básica de Saúde – Nova União

Gerência

Dedicação Integral

DAS/ESP-6

50 %

01

Responsável Técnico da Enfermagem Hospital e SAMU

Responsável

Dedicação Integral

DAS/ESP-5

55 %

01

Gestor de Tesouraria

Gestão

Dedicação Integral

DAS/ESP-4

70 %

01

Administrador de Licitação e Contratos

Administrador

Dedicação Integral

DAS/ESP-4

65%

01

Coordenador do CRAS

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-3

50 %

01

Secretária Executiva dos Conselhos

Secretariado

Dedicação Integral

DAS/ESP-2

55 %

01

Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL

Direção

Dedicação Integral

DAS/ESP-1

53 %

01

Superintendente

Superintendência

Dedicação Integral

DAS-6

40 %

02

Assessor

Assessoria

Dedicação Integral

DAS-5

50 %

07

Supervisor

Supervisão

Dedicação Integral

DAS-4

65 %

13

Coordenador

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS-3

67 %

03

Diretor do Departamento

Direção

Dedicação Integral

DAS-2

67 %

16

Chefe de Divisão

Chefia

Dedicação Integral

DAS-1

53 %

12

TOTAL DE VAGAS

77

3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO

GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA

GRATIFICAÇÃO/R$

VAGAS

FG-6

Agente de Contratação/Pregoeiro

R$ 2.276,74

01

FG-5

Responsável pelo APLIC e GEO-OBRAS

R$ 1.390,77

01

FG-4

Responsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar

R$ 1.235,52

01

FG-3

Responsável Técnico CME

R$ 1.184,73

01

FG-2

Controlador Responsável pelo PREVI-COTRI

R$ 1.133,22

01

FG-2

Advogado Responsável pelo PREVI-COTRI

R$ 1.133,22

01

FG-2

Contador Responsável pelo PREVI-COTRI

R$ 1.133,22

01

FG-1

Ouvidor SUS

R$ 900,39

01

FG-1

Responsável Técnico pela Sala de Vacinas

R$ 900,39

01

FG-1

Ouvidor Municipal

R$ 900,39

01

FG-1

Responsável pela Unidade de Serviços Conveniados

R$ 900,39

01

TOTAL DE VAGAS

11

ANEXO II

Lei Complementar n.º 116/2024

ANEXO II

Lei Complementar n.º 104/2022

TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS

1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG

A) CARGOS ELETIVOS

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SUBSÍDIO

DAG

Prefeito Municipal

Lei Específica da Câmara

DAG

Vice-Prefeito

Lei Específica da Câmara

B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO/SUBSÍDIO

DAG

Chefe de Gabinete do Prefeito

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Fazenda

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Assistência Social

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Saúde

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Urbanismo

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal do Distrito de Nova União

Lei Específica da Câmara

DAG

Diretor Geral do PREVI-COTRI

Lei Específica da Câmara

2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

LOTAÇÃO

VENCIMENTO

DAS/ESP-14

Assessor Jurídico do Gabinete

GAB

R$ 10.241,45

DAS/ESP-13

Superintendente de Obras e Terraplanagem

GAB

R$ 9.271,80

DAS/ESP-12

Assistente Jurídico da APGM

PGM

R$ 5.477,58

DAS/ESP-11

Assessor Pedagógico

SMEC

R$ 5.666,10

DAS/ESP-10

Diretor Escolar

SMEC

R$ 5.666,10

DAS/ESP-9

Coordenador Pedagógico SMEC

SMEC

R$ 5.460,06

DAS/ESP-8

Coordenador Escolar

SMEC

R$ 5.460,06

DAS/ESP-7

Coordenador Hospitalar e SAMU

SMS

R$ 4.774,98

DAS/ESP-6

Gerente da Unidade Básica de Saúde - Nova União

SMS

R$ 3.832,34

DAS/ESP-5

Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU

SMS

R$ 3.832,34

DAS/ESP-4

Administrador de Licitações e Contratos

SMAP

R$ 3.502,68

DAS/ESP-4

Gestor de Tesouraria

SMF

R$ 3.502,68

DAS/ESP-3

Coordenador do CRAS

SMAS

R$ 3.090,60

DAS/ESP-2

Secretária Executiva dos Conselhos

SMAS

R$ 2.472,48

DAS/ESP-1

Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL

SMU

R$ 1.699,83

DAS-6

Superintendente de Infraestrutura

SMDNU

R$ 4.981,02

DAS-6

Superintendente de Oficina e Mecânica

SMDNU

R$ 4.981,02

DAS-5

Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos

SMAP

R$ 4.105,35

DAS-5

Assessor Técnico de Educação

SMEC

R$ 4.105,35

DAS-5

Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras

SMIO

R$ 4.105,35

DAS-5

Assessor Técnico de Saúde

SMS

R$ 4.105,35

DAS-5

Assessor Administrativo de Gabinete

GAB

R$ 4.105,35

DAS-5

Assessor de Projetos e Engenharia

SMIO

R$ 4.105,35

DAS-5

Assessor de Cultura

SMEC

R$ 4.105,35

DAS-4

Supervisor de Esportes, Lazer e Turismo

SMU

R$ 2.266,44

DAS-4

Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto

SMDNU

R$ 2.266,44

DAS-4

Supervisor Administrativo Distrital

SMDNU

R$ 2.266,44

DAS-4

Supervisor de Manutenção de Rodovias

SMIO

R$ 2.266,44

DAS-4

Supervisor de Recursos Humanos

SMAP

R$ 2.266,44

DAS-4

Supervisor de Compras e Suprimentos

SMAP

R$ 2.266,44

DAS-4

Supervisor de Contabilidade

SMF

R$ 2.266,44

DAS-4

Supervisor de Arrecadação

SMF

R$ 2.266,44

DAS-4

Supervisor de Expediente

SMAP

R$ 2.266,44

DAS-4

Supervisor do Transporte Escolar

SMEC

R$ 2.266,44

DAS-4

Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários

SMAPA

R$ 2.266,44

DAS-4

Supervisor de Assistência Social

SMAS

R$ 2.266,44

DAS-4

Supervisor de Gestão e Suporte de Informática

SMAP

R$ 2.266,44

DAS-3

Coordenador de Vigilância em Saúde

SMS

R$ 1.844,06

DAS-3

Coordenador de Regulação

SMS

R$ 1.844,06

DAS-3

Coordenador de Atenção Básica

SMS

R$ 1.844,06

DAS-2

Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos

SMAP

R$ 1.844,06

DAS-2

Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos

SMAP

R$ 1.844,06

DAS-2

Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos

SMEC

R$ 1.844,06

DAS-2

Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários

SMAPA

R$ 1.844,06

DAS-2

Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas

SMAP

R$ 1.844,06

DAS-2

Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos

SMS

R$ 1.844,06

DAS-2

Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa

SMAPA

R$ 1.844,06

DAS-2

Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca

SMEC

R$ 1.844,06

DAS-2

Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer

SMDNU

R$ 1.844,06

DAS-2

Diretor do Departamento Financeiro

SMF

R$ 1.844,06

DAS-2

Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho

SMS

R$ 1.844,06

DAS-2

Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

SMMAD

R$ 1.844,06

DAS-2

Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas

SMAP

R$ 1.844,06

DAS-2

Diretor do Departamento de Saneamento Básico

SMU

R$ 1.844,06

DAS-2

Diretor do Departamento de Urbanismo

SMU

R$ 1.844,06

DAS-2

Diretor do Departamento de Contabilidade

SMF

R$ 1.844,06

DAS-1

Chefe de Divisão de Colaboração

SMDNU

R$ 1.699,83

DAS-1

Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras

SMAS

R$ 1.699,83

DAS-1

Chefe de Divisão de Limpeza Urbana

SMU

R$ 1.699,83

DAS-1

Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos

SMIO

R$ 1.699,83

DAS-1

Chefe de Divisão de Sistema de Informática

SMAP

R$ 1.699,83

DAS-1

Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde

SMS

R$ 1.699,83

DAS-1

Chefe de Divisão de Suporte e Gestão

SMAPA

R$ 1.699,83

DAS-1

Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos

SMAP

R$ 1.699,83

DAS-1

Chefe de divisão de Informações Previdenciárias

ASGAB

R$ 1.699,83

DAS-1

Chefe de Divisão Setor do CadÚnico

SMAS

R$ 1.699,83

DAS-1

Chefe de Divisão Seção do CadÚnico - Distrito de Nova União

SMAS

R$ 1.699,83

DAS-1

Chefe de Divisão de Setor Identificação

SMDNU

R$ 1.699,83

ANEXO III

Lei Complementar n.º 116/2024

NOME DO CARGO: ASSESSOR DE CULTURA

FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Coordenar atividades culturais nas diversas modalidades e atendendo as diferentes faixas etárias, assim como, incentivar o lazer, considerando as diferenças individuais; garantir a comunidade o direito a participação no processo de construção das ações referentes ao lazer e a cultura; estimular a participação da comunidade nas atividades priorizadas, considerando e valorizando as características peculiares do Município, oportunizando o resgate das mesmas nas práticas culturais e de lazer; coordenar projetos, programas e ações culturais e providenciar infraestrutura adequada; criar mecanismos para que as diferenças de gênero, presentes nas práticas de lazer sejam superadas; implantar e conservar espaços destinados a prática cultural, bem como suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais; apoiar a formação de associações que se fizerem necessárias; auxiliar na elaboração e coordenar projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, intercâmbio cultural e informação em nível estadual e regional; manter, expandir ou criar áreas destinadas ao lazer; incentivar a criação de programas de lazer e cultura no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; resgatar atividades culturais relacionadas a etnia local; providenciar a criação de conselho ou comissão municipal de cultura; gestionar recursos junto a órgãos competentes e empresas privadas para implantar programas e projetos culturais; elaborar calendário da programação anual das atividades e culturais; promover a avaliação dos trabalhos, acolhendo sugestões par minimizar problemas e dificuldades encontradas; conduzir veículos quando necessário, desde que devidamente habilitado; realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.