LEI COMPLEMENTAR N.º 116/2024
13 de Março de 2024
Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Assessor de Cultura, na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, o cargo de provimento em comissão de Assessor de Cultura – DAS-5, de livre nomeação e exoneração.
Parágrafo Único. O vencimento e as atribuições do cargo criado pelo caput, do presente artigo, estão estabelecidos nos ANEXOS II e III, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022.
Art. 2.º Os ANEXOS I e II, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passam a vigorar como estabelecidos nos ANEXOS I e II, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.
Art. 3.º O subtítulo “2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS”, do ANEXO III – FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido da tabela que segue no ANEXO III, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 4.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem respectivamente nos ANEXOS IV e V, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.
Art. 5.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correção à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos art. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamento Anual – LOA.
Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 27 de fevereiro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
Lei Complementar n.º 116/2024
ANEXO I
Lei Complementar n.º 104/2022
QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
| 1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG |
A) CARGOS ELETIVOS
| GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CHEFE DE PODER |
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | CATEGORIA | JORNADA | CÓDIGO | GRATIFICAÇÃO | VAGAS |
| Prefeito Municipal | Chefe de Poder | Dedicação Exclusiva | DAG | - | 01 |
| Vice-Prefeito | Chefe de Poder | Em Substituição | DAG | - | 01 |
| TOTAL DE VAGAS | 02 | ||||
B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
| GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTES POLÍTICOS |
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | CATEGORIA | JORNADA | CÓDIGO | GRATIFICAÇÃO | VAGAS |
| Secretários Municipais | Direção Geral | Dedicação Integral | DAG | - | 10 |
| Chefe de Gabinete do Prefeito | Direção Geral | Dedicação Integral | DAG | - | 01 |
| Diretor Geral do PREVI-COTRI | Direção Geral | Dedicação Integral | DAG | - | 01 |
| TOTAL DE VAGAS | 12 | ||||
| 2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL EM COMISSÃO |
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | CATEGORIA | JORNADA | CÓDIGO | GRATIFICAÇÃO | VAGAS |
| Assessor Jurídico do Gabinete | Assessoria | 20 horas Semanais | DAS/ESP-14 | 14 % | 01 |
| Superintendente de Obras e Terraplanagem | Superintendência | Dedicação Integral | DAS/ESP-13 | 23 % | 01 |
| Assistente Jurídico da APGM | Assistência | Dedicação Integral | DAS/ESP-12 | 23 % | 01 |
| Assessor Pedagógico | Assessoria | Dedicação Integral | DAS/ESP-11 | 60 % | 01 |
| Diretor Escolar | Direção | Dedicação Integral | DAS/ESP-10 | 60 % | 05 |
| Coordenador Pedagógico SMEC | Coordenadoria | Dedicação Integral | DAS/ESP-9 | 55 % | 01 |
| Coordenador Escolar | Coordenadoria | Dedicação Integral | DAS/ESP-8 | 55 % | 06 |
| Coordenador Hospitalar e SAMU | Coordenadoria | Dedicação Integral | DAS/ESP-7 | 50 % | 01 |
| Gerente Unidade Básica de Saúde – Nova União | Gerência | Dedicação Integral | DAS/ESP-6 | 50 % | 01 |
| Responsável Técnico da Enfermagem Hospital e SAMU | Responsável | Dedicação Integral | DAS/ESP-5 | 55 % | 01 |
| Gestor de Tesouraria | Gestão | Dedicação Integral | DAS/ESP-4 | 70 % | 01 |
| Administrador de Licitação e Contratos | Administrador | Dedicação Integral | DAS/ESP-4 | 65% | 01 |
| Coordenador do CRAS | Coordenadoria | Dedicação Integral | DAS/ESP-3 | 50 % | 01 |
| Secretária Executiva dos Conselhos | Secretariado | Dedicação Integral | DAS/ESP-2 | 55 % | 01 |
| Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL | Direção | Dedicação Integral | DAS/ESP-1 | 53 % | 01 |
| Superintendente | Superintendência | Dedicação Integral | DAS-6 | 40 % | 02 |
| Assessor | Assessoria | Dedicação Integral | DAS-5 | 50 % | 07 |
| Supervisor | Supervisão | Dedicação Integral | DAS-4 | 65 % | 13 |
| Coordenador | Coordenadoria | Dedicação Integral | DAS-3 | 67 % | 03 |
| Diretor do Departamento | Direção | Dedicação Integral | DAS-2 | 67 % | 16 |
| Chefe de Divisão | Chefia | Dedicação Integral | DAS-1 | 53 % | 12 |
| TOTAL DE VAGAS | 77 | ||||
| GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO |
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA | GRATIFICAÇÃO/R$ | VAGAS |
| FG-6 | Agente de Contratação/Pregoeiro | R$ 2.276,74 | 01 |
| FG-5 | Responsável pelo APLIC e GEO-OBRAS | R$ 1.390,77 | 01 |
| FG-4 | Responsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar | R$ 1.235,52 | 01 |
| FG-3 | Responsável Técnico CME | R$ 1.184,73 | 01 |
| FG-2 | Controlador Responsável pelo PREVI-COTRI | R$ 1.133,22 | 01 |
| FG-2 | Advogado Responsável pelo PREVI-COTRI | R$ 1.133,22 | 01 |
| FG-2 | Contador Responsável pelo PREVI-COTRI | R$ 1.133,22 | 01 |
| FG-1 | Ouvidor SUS | R$ 900,39 | 01 |
| FG-1 | Responsável Técnico pela Sala de Vacinas | R$ 900,39 | 01 |
| FG-1 | Ouvidor Municipal | R$ 900,39 | 01 |
| FG-1 | Responsável pela Unidade de Serviços Conveniados | R$ 900,39 | 01 |
| TOTAL DE VAGAS | 11 | ||
ANEXO II
Lei Complementar n.º 116/2024
ANEXO II
Lei Complementar n.º 104/2022
TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS
| 1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG |
A) CARGOS ELETIVOS
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | SUBSÍDIO |
| DAG | Prefeito Municipal | Lei Específica da Câmara |
| DAG | Vice-Prefeito | Lei Específica da Câmara |
B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | VENCIMENTO/SUBSÍDIO |
| DAG | Chefe de Gabinete do Prefeito | Lei Específica da Câmara |
| DAG | Secretaria Municipal de Administração e Planejamento | Lei Específica da Câmara |
| DAG | Secretaria Municipal de Fazenda | Lei Específica da Câmara |
| DAG | Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários | Lei Específica da Câmara |
| DAG | Secretaria Municipal de Assistência Social | Lei Específica da Câmara |
| DAG | Secretaria Municipal de Saúde | Lei Específica da Câmara |
| DAG | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras | Lei Específica da Câmara |
| DAG | Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável | Lei Específica da Câmara |
| DAG | Secretaria Municipal de Urbanismo | Lei Específica da Câmara |
| DAG | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | Lei Específica da Câmara |
| DAG | Secretaria Municipal do Distrito de Nova União | Lei Específica da Câmara |
| DAG | Diretor Geral do PREVI-COTRI | Lei Específica da Câmara |
| 2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | LOTAÇÃO | VENCIMENTO |
| DAS/ESP-14 | Assessor Jurídico do Gabinete | GAB | R$ 10.241,45 |
| DAS/ESP-13 | Superintendente de Obras e Terraplanagem | GAB | R$ 9.271,80 |
| DAS/ESP-12 | Assistente Jurídico da APGM | PGM | R$ 5.477,58 |
| DAS/ESP-11 | Assessor Pedagógico | SMEC | R$ 5.666,10 |
| DAS/ESP-10 | Diretor Escolar | SMEC | R$ 5.666,10 |
| DAS/ESP-9 | Coordenador Pedagógico SMEC | SMEC | R$ 5.460,06 |
| DAS/ESP-8 | Coordenador Escolar | SMEC | R$ 5.460,06 |
| DAS/ESP-7 | Coordenador Hospitalar e SAMU | SMS | R$ 4.774,98 |
| DAS/ESP-6 | Gerente da Unidade Básica de Saúde - Nova União | SMS | R$ 3.832,34 |
| DAS/ESP-5 | Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU | SMS | R$ 3.832,34 |
| DAS/ESP-4 | Administrador de Licitações e Contratos | SMAP | R$ 3.502,68 |
| DAS/ESP-4 | Gestor de Tesouraria | SMF | R$ 3.502,68 |
| DAS/ESP-3 | Coordenador do CRAS | SMAS | R$ 3.090,60 |
| DAS/ESP-2 | Secretária Executiva dos Conselhos | SMAS | R$ 2.472,48 |
| DAS/ESP-1 | Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL | SMU | R$ 1.699,83 |
| DAS-6 | Superintendente de Infraestrutura | SMDNU | R$ 4.981,02 |
| DAS-6 | Superintendente de Oficina e Mecânica | SMDNU | R$ 4.981,02 |
| DAS-5 | Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos | SMAP | R$ 4.105,35 |
| DAS-5 | Assessor Técnico de Educação | SMEC | R$ 4.105,35 |
| DAS-5 | Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras | SMIO | R$ 4.105,35 |
| DAS-5 | Assessor Técnico de Saúde | SMS | R$ 4.105,35 |
| DAS-5 | Assessor Administrativo de Gabinete | GAB | R$ 4.105,35 |
| DAS-5 | Assessor de Projetos e Engenharia | SMIO | R$ 4.105,35 |
| DAS-5 | Assessor de Cultura | SMEC | R$ 4.105,35 |
| DAS-4 | Supervisor de Esportes, Lazer e Turismo | SMU | R$ 2.266,44 |
| DAS-4 | Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto | SMDNU | R$ 2.266,44 |
| DAS-4 | Supervisor Administrativo Distrital | SMDNU | R$ 2.266,44 |
| DAS-4 | Supervisor de Manutenção de Rodovias | SMIO | R$ 2.266,44 |
| DAS-4 | Supervisor de Recursos Humanos | SMAP | R$ 2.266,44 |
| DAS-4 | Supervisor de Compras e Suprimentos | SMAP | R$ 2.266,44 |
| DAS-4 | Supervisor de Contabilidade | SMF | R$ 2.266,44 |
| DAS-4 | Supervisor de Arrecadação | SMF | R$ 2.266,44 |
| DAS-4 | Supervisor de Expediente | SMAP | R$ 2.266,44 |
| DAS-4 | Supervisor do Transporte Escolar | SMEC | R$ 2.266,44 |
| DAS-4 | Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários | SMAPA | R$ 2.266,44 |
| DAS-4 | Supervisor de Assistência Social | SMAS | R$ 2.266,44 |
| DAS-4 | Supervisor de Gestão e Suporte de Informática | SMAP | R$ 2.266,44 |
| DAS-3 | Coordenador de Vigilância em Saúde | SMS | R$ 1.844,06 |
| DAS-3 | Coordenador de Regulação | SMS | R$ 1.844,06 |
| DAS-3 | Coordenador de Atenção Básica | SMS | R$ 1.844,06 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos | SMAP | R$ 1.844,06 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos | SMAP | R$ 1.844,06 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos | SMEC | R$ 1.844,06 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários | SMAPA | R$ 1.844,06 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas | SMAP | R$ 1.844,06 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos | SMS | R$ 1.844,06 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa | SMAPA | R$ 1.844,06 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca | SMEC | R$ 1.844,06 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer | SMDNU | R$ 1.844,06 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento Financeiro | SMF | R$ 1.844,06 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho | SMS | R$ 1.844,06 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental | SMMAD | R$ 1.844,06 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas | SMAP | R$ 1.844,06 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento de Saneamento Básico | SMU | R$ 1.844,06 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento de Urbanismo | SMU | R$ 1.844,06 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento de Contabilidade | SMF | R$ 1.844,06 |
| DAS-1 | Chefe de Divisão de Colaboração | SMDNU | R$ 1.699,83 |
| DAS-1 | Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras | SMAS | R$ 1.699,83 |
| DAS-1 | Chefe de Divisão de Limpeza Urbana | SMU | R$ 1.699,83 |
| DAS-1 | Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos | SMIO | R$ 1.699,83 |
| DAS-1 | Chefe de Divisão de Sistema de Informática | SMAP | R$ 1.699,83 |
| DAS-1 | Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde | SMS | R$ 1.699,83 |
| DAS-1 | Chefe de Divisão de Suporte e Gestão | SMAPA | R$ 1.699,83 |
| DAS-1 | Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos | SMAP | R$ 1.699,83 |
| DAS-1 | Chefe de divisão de Informações Previdenciárias | ASGAB | R$ 1.699,83 |
| DAS-1 | Chefe de Divisão Setor do CadÚnico | SMAS | R$ 1.699,83 |
| DAS-1 | Chefe de Divisão Seção do CadÚnico - Distrito de Nova União | SMAS | R$ 1.699,83 |
| DAS-1 | Chefe de Divisão de Setor Identificação | SMDNU | R$ 1.699,83 |
ANEXO III
Lei Complementar n.º 116/2024
| NOME DO CARGO: ASSESSOR DE CULTURA |
| FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação. |
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Coordenar atividades culturais nas diversas modalidades e atendendo as diferentes faixas etárias, assim como, incentivar o lazer, considerando as diferenças individuais; garantir a comunidade o direito a participação no processo de construção das ações referentes ao lazer e a cultura; estimular a participação da comunidade nas atividades priorizadas, considerando e valorizando as características peculiares do Município, oportunizando o resgate das mesmas nas práticas culturais e de lazer; coordenar projetos, programas e ações culturais e providenciar infraestrutura adequada; criar mecanismos para que as diferenças de gênero, presentes nas práticas de lazer sejam superadas; implantar e conservar espaços destinados a prática cultural, bem como suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais; apoiar a formação de associações que se fizerem necessárias; auxiliar na elaboração e coordenar projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, intercâmbio cultural e informação em nível estadual e regional; manter, expandir ou criar áreas destinadas ao lazer; incentivar a criação de programas de lazer e cultura no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; resgatar atividades culturais relacionadas a etnia local; providenciar a criação de conselho ou comissão municipal de cultura; gestionar recursos junto a órgãos competentes e empresas privadas para implantar programas e projetos culturais; elaborar calendário da programação anual das atividades e culturais; promover a avaliação dos trabalhos, acolhendo sugestões par minimizar problemas e dificuldades encontradas; conduzir veículos quando necessário, desde que devidamente habilitado; realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições. |