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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, PARA O EXERCICIO DO BIENIO 2024/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima trindade, Estado do Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos I e XXIV, da Lei Orgânica do Município, e Considerando o dispositivo na Lei Municipal nº. 1.148, de 13 de Novembro de 2014.

DECRETA:

Art. 1° - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial, de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, ficando assim constituído:

1 – GOVERNO MUNICIPAL:

A – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL.

Titular: Arisley Bruno Valeriano dos Santos

CPF:056.862.501-38

Suplente: Adair Oliveira de Morais

CPF: 383.925.341-15

B – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTRNCIA SOCIAL E TRABALHO.

Titular: Elizete Bispo de Oliveira

CPF: 825.308.662-87

Suplente: Laura Aparecida Costa Rojas de Almeida

CPF: 008.828.191-43

C – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL de ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA.

Titular: Patrícia Aparecida Andrade

CPF: 010.301.841-78

Suplente: Hélida Bingsken Andrade

CPF: 025.296.231.12

D – REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE-MT.

Titular: Juliana Frazão de Almeida

CPF: 487.366.351-20

Suplente: Sibelly Christina Ribeiro Assunção

CPF: 017.829.381-41

E – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Elialde Fernandes Leite

CPF: 487.595.111-68

Suplente: Eriana Rumão de Oliveira

CPF: 015.764.091-47

F – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Titular: Edenildo Fernandes de Oliveira

CPF: 891.568.461-34

Suplente: Irlene Renata cano de Brito

CPF: 929.443.291-20

G – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Titular: Czariana Farias de Brito

CPF: 474.819.351-49

Suplente: Deizeane Augusta Coelho de Barros

CPF: 003.623.781-77

H – REPRESENTANTE DA POLÍCIA CIVIL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE-MT

Titular: Antônio Coelho Filho

CPF: 570.342.061-04

Suplente: Luzia Rosalina Amparo Prado

CPF: 025.369.301-22

2 – NÃO GOVERNAMENTAL

A – REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTE DO QUILOMBO ACOREBELA.

Titular: Adrian El Kadri de Moraes

CPF: 021.187.221-09

Suplente: joão lemes de Moraes Filho

CPF: 797.297.701-15

B – REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DAS TRADICIONAIS IRMANDADES DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE - MT

Titular: Mirian Paula Profeta Ribeiro

CPF: 904.282.691-68

Suplente: Edcley Coelho Lopes

CPF: 901.043.661-68

C – REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DA DANÇA DO CHORADO.

Titular: Vanda Moraes Coelho

CPF:786.440.891-53

Suplente: Maria Nazaré de Melo

CPF: 241.116.271-53

D – REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DO QUILOMBO CASALVASCO E MANGA.

Titular: Solani Aranha

CPF: 024.358.671-07

Suplente: Flaviane Francisco da Silva

CPF: 027.964.181-89

E – REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DO QUILOMBO BELA COR.

Titular: Aline Adelaide Pinto dos Santos

CPF: 019.520.401-83

Suplente: Alcino crespo Chaves

CPF: 875.568.711-34

F – REPRESETANTE DO FÓRUM DAS ENTIDADES NEGRAS.

Titular: Miriam Aparecida de França

CPF: 452.519.591-68

Suplente: Maraiza Pereira da Silva

CPF: 581.928.591-34

G – REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DA DANÇA DO CONGO.

Titular: Michel Douglas Fernandes

CPF: 051.504.941-78

Suplente: Wander de Morais Coelho

CPF: 041.319.381-03

H – REPRESENTANTE ASSOCIAÇÃO ÉTNICA CULTURAL CHIQUITANIA.

Titular: Jeyme Santa Soares vilas Boas

CPF: 055.833.351-79

Suplente: Claudecir Agostinha Ramão

CPF: 025.317.871-19

Art 2° - Os Membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal terão mandato de 4(quatro) anos, podendo ser conduzidos mediante a indicação.

Art. 3° - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao município, sendo exercida gratuitamente.

Art. 4° - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos aos de Março de 2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS ONZE DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL