TERMO DE CANCELAMENTO REGISTRO DE PREÇOS VINCULADO A ARP N° 46/2023
13 de Março de 2024
TERMO DE CANCELAMENTO
REGISTRO DE PREÇOS VINCULADO A ARP N° 46/2023
TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2023, QUE CELEBRA, DE FORMA AMIGÁVEL, ENTRE A EMPRESA: CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, doravante denominado DISTRATANTE, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, celebra o presente CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇO, VINCULADO A ARP N° 46/2023, em nome de empresa: CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, com CNPJ nº.05.443.348/0001-77, endereço: Av. Segunda Radial, Nº.363, ST. Pedro Ludovico, cidade: Goiânia – GO, CEP: 74.820-090 Telefone: (62) 3241-8277 / (62) 3088-5577 / (62) 3814-4508, e-mail: centermedica.hospitalar@hotmail.com neste representado por Maria Betânia Silva Rocha Vidal, portadora do CPF: 438.940.891-72, doravante denominada DISTRATADA, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto o cancelamento de forma Amigável, da aquisição de insumos hospitalares para atender as necessidades do Hospital Municipal bem como todas as Unidades de Saúde do município junto à Secretaria Municipal de Saúde de Confresa – MT, vinculado à Processo Licitatório nº 039/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
CLAUSULA SEGUNDA - DO DISTRATO
2.1. O presente cancelamento tem como motivação o fato de que a Empresa CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,não está atendendo as solicitações realizadas pelas Secretarias. Em ofício enviado pela representante legal da empresa CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, à Secretaria de Administração, justificou-se ao mencionar que: “justifico que o motivo do cancelamento deve-se aos indesejáveis atrasos na entrega dos insumos pelos fabricantes. Esta empresa tem enfrentado, assim fica impossível a empresa adquirir os mesmos.”
Assim o cancelamento da Ata 46/2023 torna-se viável, conforme manifestação no Autos.
2.2. Fica a DISTRATADA, cumprir com as NAD´S já emitidas, caso haja, é de obrigação a sua entrega mesmo que haja o cancelamento da ARP.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O cancelamento, ora efetivado amigável, com fundamento no art.79, II, Lei nº 8.666/93 e no art. 13, inciso IV, do Decreto n°2.743/98.
CLAUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. O extrato do presente termo será publicado no Diário Oficial do Municipio, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
Segue o presente termo lavrado em duas vias de igual teor e para um só efeito jurídico e legal.
Confresa-MT, 12 de março de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
DISTRATANTE
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CENTERMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ N° 05.443.348/0001-77
Representante Legal: Maria Betânia Silva Rocha Vidal
CPF: 438.940.891-72
DISTRATADA