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Prefeitura Municipal de Diamantino

EDITAL nº 004/2024 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Manoel Loureiro Neto, Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conjunto com a COMISSÃO ESPECIAL para supervisionar e acompanhar a realização do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO,nomeada pela Portaria Nº 371/2023, 03 de novembro de 2023, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO,aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº004/2024, destinado à seleção de pessoal, para CONTRATAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO,conforme abaixo discriminado:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, a que se refere o presente edital será organizado eexecutado pela empresa W2 AUDITORIA E CONSULTORIA, com supervisãodosmembros da Comissão Organizadora, nomeada pela Portaria Nº 371/2023, 03 de novembrode2023,queficaráinstaladanasede daPrefeituraMunicipaldeDiamantino. 1.2. O presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO se destina a selecionar candidatos para oprovimento dos cargos para o preenchimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde e AgentedeCombate a Endemias,verificandooatendimentodetodososrequisitosnecessáriosàsuainvestidura. 1.3. Asinformaçõesarespeitodedatas,locaisehoráriosderealizaçãodasprovasedemaiseventos, não serão fornecidasportelefonesou e-mail. Devendo o candidato, observaras formasdedivulgaçãoestabelecidasnesteeditaldemaispublicaçõesnosendereçoseletrônicos:https://www.w2consultores.com.br/, https://www.diamantino.mt.gov.br ehttps://diariomunicipal.org/mt/amm/;

2. NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, REQUISITOS E ÁREA;

CÓD

Nomenclatura

C/H

Vagas

Vencimento

(R$)

Requisitos Especiais

Área

1

Agente Comunitário de Saúde

40h

CR

R$2.824,00

Ensino Médio completo e curso de qualificação básico para a formação de Agente

Comunitário de Saúde e residir na área.

Zona Urbana:

Buriti;

Bom Jesus; e

Bairro da Ponte.

Zona Rural:

Deciolândia.

2

Agente de Combate a Endemias

40h

CR

R$2.824,00

Fundamental completo, curso básico de saúde ambiental e combate a dengue.

Zona Urbana:

Bom Jesus

*O candidato(aprovado),para o cargo de agente comunitário de saúde deverá residir na área de abrangência do PSF para qual se inscreveu.

2.1. Os candidatos classificados e não convocados para as vagas ofertadas, serão considerados remanescentes, podendo ser convocados dentro do período de validade do Processo Seletivo Público, de acordo com critérios de necessidade, conveniência e oportunidade. 2.2. As atribuições de cada cargo encontram-se descritas no Anexo I deste Edital.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ficarão abertas entre às 00 horas e 01 minuto do dia 28 de março de 2024 até às 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Mato Grosso) do dia 08 de abril de 2024, através do endereço eletrônico https://www.w2consultores.com.br

3.2. As inscrições serão realizadas somente via internet no endereço eletrônico https://www.w2consultores.com.br, durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo, conforme o procedimento estabelecido abaixo:

a) Ler atentamente este Edital e seus anexos, certificando-se que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

b) Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet.

c) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária até o vencimento.

3.2.1. O vencimento do pagamento das inscrições para ter sua validade, será até o dia 05 de abril de 2024.

3.2.1.1. O valor da taxa de inscrição será a seguinte:

a) R$ 40,00 (quarenta) reais para o cargo de nível fundamental; b) R$ 50,00 (cinquenta) reais para o cargo de nível médio;

3.2.2. Boleto bancário com vencimento até o dia 05 de abril de 2024, disponível no endereço eletrônico https://www.w2consultores.com.br, somente poderá ser impresso após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.2.3. As inscrições realizadas via internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.2.4. A empresa W2 AUDITORIA E CONSULTORIA, bem como o Município de Diamantino não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitam a transferência dedados.

3.2.5. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.

3.2.6. O descumprimento das instruções via internet implicará a não efetivação da inscrição.

3.2.7. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

3.2.8. Ao inscrever-se no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

3.2.9. As informações prestadas no formulário de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

3.2.11. O candidato poderá realizar somente uma inscrição.

3.2.12. Haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição nos seguintes casos: não realização ou anulação do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

3.2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato Aprovado e Classificado no PROCESSO SELETIVO de que trata este edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º da Constituição Federal; b) Estar em gozo de direitos políticos; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral; d) Apresentar Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e) Ter idade mínima de 18 anos, à época da contratação; f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por médico; g) Não estar afastado junto ao INSS, na data limite para admissão, por motivo de doença ou acidente de trabalho; h) Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos; i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor; j) Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado; k) Não receber remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal. l) O candidato passará por um período de experiência de 30 (trinta) dias. Caso não se adéque ao serviço, terá seu contrato rescindido e o próximo candidato classificado será convocado.

4.2. Os candidatos aprovados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde deverão entregar comprovante de residência (água, luz, telefone ou IPTU) em seu nome, desde a publicação do presente edital até posterior convocação, para comprovar a residência na área de atuação, conforme determina a Lei Federal nº 11.350/2006. Caso não possuam o respectivo comprovante em seu nome, os candidatos aprovados deverão apresentar uma Declaração de endereço, com firma reconhecida, atestando que desde a publicação do presente edital reside na área de atuação.

4.2.1 Os candidatos aprovados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde deverão manter residência em sua área de atuação enquanto perdurar o contrato, só serão admitidas mudança de área geográfica fora de sua atuação se ocorrer as situações previstas no §4º e §5º do art. 6 da Lei nº 11.350/06.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Terão direito à isenção da taxa de inscrição os candidatos que se encontrarem desempregados ou que perceberem até um salário mínimo, os inscritos no Cadastro Único- CadÚnico – para famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do Governo Federal, até a data de publicação do Edital de abertura do certame, que for doador regular de sangue, ou ainda, que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos, bem como os jurados que prestarem serviço perante o Tribunal do Júri em uma das comarcas do Estado de Mato Grosso, conforme Lei Estadual n° 11.238, de 28 de outubro de 2020, sendo permitido apenas 01 (um) pedido de isenção por candidato.

5.2. Os maiores de 60 anos na forma da Lei, completados até a data de publicação do Edital de abertura do certame;

5.3. Pessoas com deficiência, devidamente comprovado por laudo médico.

5.4. Os candidatos com direito à isenção deverão observar os seguintes procedimentos no ato da inscrição:

5.4.1. Realizar a inscrição e no ato da inscrição selecionar a opção “pedido de isenção”;

5.4.2. Anexar no próprio site no ato da inscrição os seguintes documentos:

5.4.2.1.Para candidato desempregado, cópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número e série, bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, assim como a folha subsequente em branco;

5.4.2.2. Para o candidato que possui Carteira de Trabalho digital, deverá apresentar extrato completo da CTPS, constando a inexistência de vinculo vigente;

5.4.2.3. Para candidato que receba até um salário mínimo, fotocópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número e série, bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração e a folha subsequente em branco ou fotocópia do contra cheque (holerite) referente aos dois últimos meses que antecedem a publicação do edital.

5.5. Para os inscritos no Cadastro Único - CadÚnico – destinado a famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do Governo Federal, basta inserir o número do cadastro, que o sistema automaticamente buscará os dados no CadÚnico.

5.6. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (declaração de regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por banco de sangue público ou privado (autorizado pelo poder público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores a publicação deste edital.

5.7. A comprovação da Pessoa com Deficiência, deverá ser mediante apresentação de Laudo Médico Pericial, na forma do Decreto Federal nº 3.298/ 1999.

5.8. Para enquadramento ao benefício previsto na Lei n° 11.238/2020, o eleitor convocado e o jurado terão que comprovar, por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, o serviço prestado à Justiça Eleitoral ou Tribunal do Júri por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo) ou júri, consecutivos ou não.

5.8.1. Para fins de comprovação do serviço prestado, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, comprovante expedido pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.

5.9 O requerimento de isenção de taxa de inscrição conforme mencionado no item 5, será somente pelo site https://www.w2consultores.com.br, no período entre 28 a 29 de março de 2024.

5.10 A relação dos pedidos de isenção e pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 09 de abril de 2024, nos endereços eletrônicos https://www.w2consultores.com.br, https://www.diamantino.mt.gov.br e https://www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes.

5.11 Não serão aceitos, documentos de solicitação de isenção fora da data estipulada no item 5.9.

5.12. Após a data estipulada neste edital, o campo para anexar os documentos será desabilitado.

5.13. O candidato que teve seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição indeferido, poderá participar do presente certame, desde que efetue, até 05 de abril de 2024, o pagamento da taxa e siga todas as demais determinações deste edital.

5.14. O candidato que não concordar com o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição, poderá requerer revisão da análise documental apresentada, a fim de comprovação para garantir o direito, mediante pedido fundamentado no prazo de 02 a 03 de abril de 2024. O mesmo deverá ser feito por meio do site https://www.w2consultores.com.br, no campo “recurso”, utilizando login e senha do candidato, seguindo as orientações contidas no site.

5.15. A divulgação de resultados das impugnações das isenções de taxas de pagamento será publicada no dia 04 de abril de 2024.

5.16. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

5.17. A isenção de pagamento de taxa de inscrição não homologa a inscrição do candidato, devendo o mesmo se inscrever ao cargo pretendido, dentro do prazo estipulado neste edital.

6. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD E CONDIÇÕES ESPECIAIS

6.1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultados no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal são asseguradas o direito de inscrição para o cargo em PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.

6.1.1. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, fica reservado ás pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo.

a) Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com deficiência; b) Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente.

6.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD estas serão preenchidas pelos demais classificados no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, com estrita observância à ordem classificatória.

6.1.3. Consideram-se pessoas PCD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e art. 2º, da Lei Federal 13.146/ 2015.

6.1.4. As pessoas PCD resguardadas as condições especiais previstas no artigo 7º do Decreto Federal 9508/2018, participarão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição especial, diretamente no site.

6.1.5. As pessoas com deficiência, após a realização da sua inscrição, deverão anexar no campo indicado, contido na área do candidato, laudo médico recente (não superior a 12 meses até a data da publicação do edital), informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador, até o dia 08 de abril de 2024.

6.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial PCD dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente edital e no respectivo laudo médico.

6.1.7. Às pessoas com deficiências visuais (amblíopes) serão oferecidas provas amplificadas, com tamanho e letra correspondente ao corpo 24.

6.1.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como PCD e não terão provas especialmente preparadas, sejam quais forem os motivos alegados.

6.1.9. O candidato PCD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

6.1.10. A publicação do resultado final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PCD, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

6.2. Lactantes terão o direito de amamentar seus filhos durante a realização de provas, conforme determinação da lei 13.872/19. A amamentação poderá ocorrer a cada duas horas, por até trinta minutos e o tempo não será descontado do tempo de duração da prova.

6.2.1. A lactante deverá fazer a solicitação de condição especial no ato da inscrição;

6.2.2. No dia da prova, a lactante deverá levar uma pessoa para acompanhá-la. O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas

7. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

7.1. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será de prova objetiva.

7.1.1. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta minutos), munido de um dos seguintes documentos originais: Cédula de identidade- RG; Carteira de Ordem ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.503/1997 (com foto); Passaporte.

7.1.2. Não serão aceitos documentos de identificação pessoal, na modalidade digital (aplicativos de smartphones), considerando que será necessária apresentação do documento de identificação pessoal durante a realização da prova.

7.1.3. Os documentos citados no subitem 7.1.2 somente serão aceitos, se neles houver a foto do candidato.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A duração da prova objetiva será de até 03 h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

8.2. As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,0 (zero), às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

8.3. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independentes de recurso.

8.4. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados na presença de um fiscal de sala, colocados em embalagens e lacradas; no caso de candidatos (as) que estiverem portando bolsas, estas serão alocadas em local apropriado. A empresa não se responsabiliza pelos pertences do candidato durante a prova.

8.5. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.6. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.

8.7. Será também eliminado do Processo Seletivo, o candidato que incorrer nas seguintes situações: Se recusar a permanecer até o término da realização das provas e fechamento do malote, em se tratando dos últimos três candidatos; deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de respeito os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com os outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outros; deixar de atender as normas contidas no caderno de provas e as demais orientações expedidas pela organização do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

8.8. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal.

8.9. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que tenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

8.10. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala.

8.11. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1h (uma hora) do horário previsto para o início das mesmas e constantes do presente Edital, devendo entregar ao fiscal da sala a respectiva folha de respostas. Após realizar a entrega, o mesmo deve se retirar do local da prova.

8.12. O candidato poderá levar o caderno de provas após decorridos 1h (uma hora) do início da prova;

8.13. O candidato que se ausentar antes do prazo determinado no item anterior, não terá direito a reaver o caderno de provas.

9. DA PONTUAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. Nota de corte 30 pontos

9.2. Etapa – prova objetiva com 25 questões

Matéria

Questões

Peso

Total

Língua portuguesa

05

3 pontos

15 pontos

Matemática, raciocínio lógico e conhecimentos gerais

05

2 pontos

10 pontos

Conhecimentos específicos

15

5 pontos

75 pontos

TOTAL GERAL:

100 pontos

9.3. Os conteúdos Programáticos das provas estão descritos no Anexo III deste edital.

10. DA DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1. A prova objetiva será realizada no dia 14 de abril de 2024, com previsão de início às 08h (oito horas) e término às 11h (onze horas) horário de Cuiabá/ MT. Esses horários estão sujeitos à alteração, considerando-se o número de inscritos no PROCESSO SELETIVO e a quantidade de carteiras e salas, disponíveis no Município.

10.2. Previsão para divulgação do local de aplicação das provas objetivas será dia 12 de abril de 2024.

10.3. Em caso de atraso para o início das provas, será acrescido ao horário previsto para o término.

10.4. EXCEPCIONALMENTE, a contar pelo número de candidatos inscritos, as datas e horários previstos no item 10.1 podem ser alterados.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Na classificação final entre candidatos, com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes:

a) Candidato com idade superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2004, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência aos de idade mais elevada; terá preferência o candidato que tiver mais idade considerado o horário de nascimento.

b) Maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) Maior nota na prova de língua portuguesa;

d) Maior idade, exceto os enquadrados na letra “a” deste item;

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

12.1. O gabarito da prova será divulgado no dia 16 de abril de 2024, disponibilizado nos endereços eletrônicos https://www.w2consultores.com.br, https://www.diamantino.mt.gov.br e https://www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá recurso à Comissão Examinadora do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO contra:

a) Omissões ou erros materiais significativos e prejudiciais ao candidato, verificado nas etapas de publicação de Edital de abertura; b) Divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferida ou indeferida; c) Divulgação das listas de candidatos inscritos, deferidos e indeferidos; d) Publicação dos gabaritos preliminares de provas; e) e) Divulgação do resultado preliminar do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;

13.2. O prazo para interpor recurso é de 2 dias, a contar do dia da respectiva etapa;

13.3. O pedido de recurso deverá ser encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico https://www.w2consultores.com.br,campo específico RECURSO, acessado através de login e senha do candidato, com as seguintes especificações:

a) A questão controversa de objeto, de forma individualizada; b) A fundamentação e embasamento, com as devidas razões do recurso.

13.4. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter a indicação do número da questão da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsidera- ção.

13.5. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.6. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento e mérito. A banca examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

13.7. Os resultados dos recursos interpostos serão publicados nos endereços eletrônicos https://www.w2consultores.com.br, https://www.diamantino.mt.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes.

14. RESULTADO FINAL

14.1. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 30 de abril de 2024, publicados nos endereços eletrônicos: https://www.w2consultores.com.br, https://www.diamantino.mt.gov.br e https://www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes.

15. DA NOMEAÇÃO E POSSE

15.1. O processo de nomeação e posse dos candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO será realizado, observando-se os dispositivos da legislação vigente, devendo ser apresentado pelo candidato no momento da posse os documentos elencados no Anexo V.

15.2. Para efeito de posse, o candidato convocado ficará sujeito à aprovação em exame médico pericial, que será realizado por médico ou junta médica do Município de Diamantino (SUS), que comprovará sua aptidão física, e se necessário mental.

15.3. Para que o candidato seja avaliado nos termos do item 15.2, o mesmo deverá apresentar, com custos e despesas sob sua responsabilidade, atestado de aptidão mental (expedido por médico psiquiatra), atestado de saúde física e resultado dos exames exigidos no Anexo II deste Edital.

15.3.1. Os dispêndios com a realização dos exames dispostos no item 15.3 serão por conta do candidato classificado e convocado para posse.

15.3.2. Poderá não tomar posse a pessoa com deficiência, classificada e convocada, caso seja comprovado via perícia médica, a incompatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo.

15.3.3. O candidato classificado e convocado para posse, quando na apresentação dos exames exigidos no item 15.3, poderá não tomar posse quando constatada a presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências das atribuições do cargo e das tarefas próprias do exercício do cargo.

15.3.4. Os exames constantes no item 15.3 deverão ser realizados com antecedência de, no máximo, 30 (trinta) dias da data prevista para a sua apresentação.

15.3.5. Além dos exames relacionados no item 15.3, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação para possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício do cargo.

15.3.6. A presença de doenças, sinais ou sintomas, deficiência física, ou outra patologia constatada na apresentação dos exames exigidos no item 15.3 e demais exigências deste Edital, na ocasião de não impedimento da posse, ficarão condicionados à legislação do Regime Especial de Providencia Social, e outras que tratam das regras dos benefícios de licença médica e aposentadoria por invalidez.

15.4. Será considerado desistente, sem efeitos a nomeação, perdendo a vaga respectiva, o candidato classificado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação para tomar posse e não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

15.5. Não obstante a todas as disposições deste Edital sobre a posse do classificado, os órgãos competentes aplicarão no que couber, as disposições das legislações Municipais e Federais vigentes condizentes a este certame que legisle em relação a este ato.

16. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

16.1. As contratações dos candidatos aprovados terão regime jurídico estatutário e ficarão vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis a falsidade da declaração;

17.2. O órgão realizador do presente certame, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

17.3. Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivos eletrônicos, com cópia de segurança pelo prazo de 05 anos;

17.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, telefone de contato e e-mail, junto ao órgão realizador, após o resultado final;

17.5. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito a nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as demandas e necessi- dades locais, a critério da Administração;

17.6. Ficam impedidos de participar do certame os sócios da Método Soluções Educacionais LTDA, ou aqueles que possuam relação de parentesco disciplinadas nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificando posteriormente a homologação do candidato, será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis;

17.7. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos, Anexo II;

17.8. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos neste edital, serão resolvidos em comum pela comissão organizadora do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO e a empresa W2 AUDITORIA E CONSULTORIA;

17.9. Os vencimentos constantes no presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital;

17.10. O Cronograma da execução do presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, encontra-se no anexo IV;

17.11. O presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terá prazo de validade de 1 (anos) anos, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, conforme artigo 37, III, da Constituição Federal de 1988.

17.12. Durante a vigência do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, devido à hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, os candidatos relacionados no Resultado Final deste processo, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei, poderão ser convocados para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de Diamantino - MT.

17.13. Entende-se como cadastro reserva a inscrição dos candidatos aprovados com direito garantido à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro das necessidades, regras e do prazo de validade do presente concurso.

17.14. Terminadas todas as fases recursais, o Prefeito Municipal de Diamantino homologará a classificação final dos candidatos no presente seletivo.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Diamantino/MT, 13 de março de 2024.

MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito municipal

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:Compor uma das Equipes de Saúde da Família do Município, tendo como objetivos básicos buscar valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança; Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características socioeconômicas, psicoculturais, demográficas e epidemiológicas; Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade; É alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular. O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência;Identificar os problemas de saúde mais comuns e situações de risco aos quais a população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos fatores que colocam em riso a saúde; programar as atividades e reestruturar o processo de trabalho; resolver a maior parte dos problemas de saúde detectados e, quando isso não for possível, garantir a continuidade do tratamento, através da adequada referência do caso; prestar assistência integral, respondendo de forma contínua e racionalizada à demanda, oportunizando os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde através da educação sanitária; desenvolver processos educativos através de grupos, voltados à recuperação da autoestima, troca de experiências, apoio mútuo e melhoria do autocuidado; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas; promover através da educação continuada, a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe e à comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; incentivar a formação e/ou participação ativa nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde. Programa Saúde da Família: Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde. Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; - Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL: Executar trabalhos na aérea de vigilância entomológica, procedimento de campo, informação e mobilização social para saúde ambiental, controle químico de vetores, identificação e tratamento de criadouros, identificação, caracterização de tipos e situações de transmissão existente na área, estabelecimento de níveis de controle e os objetivos a serem perseguido em cada caso, encaminhamento dos casos aos serviços de saúde, realização de medidas de controle adequada a cada situação.

ANEXO II - EXAMES OBRIGATÓRIOS PARA POSSE

Cargo

Exames necessários

Ambos

1. Hemograma completo.

2. Glicemia em jejum.

3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L).

4. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides).

5. Raio RX do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultrassonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial.

6. Exame de urina tipo I (E.A.S).

7. Atestado de saúde física

8. Teste Paleográfico (Avaliação Psicológica).

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA A FUNÇÃO DE ENSINO MÉDIO: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA PARA A FUNÇÃO DE ENSINO MÉDIO: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICos PARA a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICos PARA a função de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE: Atribuições do ACE; Vigilância no território: O que é e como o território vem sendo usado pela saúde pública, Como você delimita o seu território de atuação com trabalhador de saúde, A territorialização como instrumento básico de reconhecimento do território para a atuação da vigilância; Situação epidemiológica; Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina; Protocolo de exames de laboratório; Dengue: noções sobre a dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, tratamento perifocal, bloqueio, equipamentos de proteção individual, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue; Febre Chikungunya: o que é, significado do nome, área de circulação, situação nas Américas, transmissão, notificação de caso e prevenção; Doença do vírus Ebola: o que é, transmissão, risco para os profissionais, prevenção; Controle ético da população de cães e gatos: guarda responsável e controle populacional de cães e gatos; Situação do Programa de controle populacional de cães e gatos; Raiva: noções sobre a doença, vacinação anti-rábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas; Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção; Animais Peçonhentos: ofídeos, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lepidópteros (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros. A atuação direta com equipamentos de pequeno, médio e grande porte (ex.: bombas costais e veiculares), que são utilizados na dedetização de imóveis para controle de pragas urbanas e na aplicação de UBV (fumacê) para controle da proliferação e propagação do mosquito transmissor da dengue e outras arboviroses.

ANEXO IV - CRONOGRAMA

13/03/2024

Publicação edital do processo seletivo

13 a 14/03/2024

Prazo para impugnação ao Edital

18/03/2024

Publicação das respostas as impugnações ao Edital

28/03 a 08/04/2024

Período das inscrições

28 e 29/03/2024

Data de pedido de isenção de taxas

02/04/2024

Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas

02 e 03/04/2024

Prazo para recurso da divulgação ao pedido de isenções de taxas

04/04/2024

Divulgação do resultado dos recursos das isenções de taxa

05/04/2024

Último dia para pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário.

09/04/2024

Publicação da Relação dos inscritos

09 e 10/04/2024

Prazo para recurso contra a relação dos inscritos

12/04/2024

Divulgação do resultado dos recursos da relação de inscritos

Publicação do Edital da Homologação das Inscrições

Publicação do Edital Complementar – Local de provas

14/04/2024

Prova objetiva (período matutino)

16/04/2024

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva

16 e 17/04/2024

Prazo de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva

24/04/2024

Divulgação da decisão dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva

Divulgação do gabarito oficial da prova objetiva

Divulgação do resultado preliminar dos aprovados e classificados.

24 e 25/04/2024

Recurso contra resultado preliminar dos aprovados e classificados.

30/04/2024

Previsão de divulgação do resultado final

Homologação do Resultado Final do Certame

***Este Cronograma tem caráter orientativo, podendo suas datas ser alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT e W2 AUDITORIA E CONSULTORIA. Todos os atos inerentes ao prosseguimento do PROCESSO SELETIVO serão objeto de publicação por editais afixados na Prefeitura Municipal de Diamantino/MT, publicado na internet, no diário oficial da AMM e no site https://www.w2consultores.com.br

ANEXO V - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

QTD

DOCUMENTOS

01

Fotocópia da Cédula de Identidade

01

Fotocópia do RG e CPF do conjugue caso for casado no civil

01

Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento

01

Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso) e Fotocópia do RG e CPF dos dependentes

01

Fotocópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5(cinco) anos de idade (se for o caso)

01

Fotocópia do CPF dos dependentes até 21 anos ou Autorização de não inclusão dos dependentes

01

Declaração da Escola, filhos que estão em sala de aula (filhos 5 a 14 anos)

01

Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF

01

Fotocópia do Cartão do PIS/PASEP.

(Obs.: O candidato que não for cadastrado no programa PIS/PASEP deverá apresentar Declaração de não cadastrado expedida pelo próprio candidato).

01

Certidão Cível e Criminal com autenticidade (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/)

01

Fotocópia do Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral

01

Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicilio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado) com autenticidade, Primeiro e Segundo grau(https://sec.tjmt.jus.br)

01

Certidão Negativa de Débitos para com o Município (emitida pelo setor de Tributos da Prefeitura)

01

Atestado de Saúde Física e Mental (pré-admissional) expedido por profissional da Medicina do Trabalho.

01

Fotocópia do Registro no Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade. (quando for o caso)

01

Fotocópia do Certificado de Reservista (quando do sexo masculino)

01

Fotocópia do Comprovante de Escolaridade

01

Fotocópia do Comprovante de Residência ou Declaração contendo endereço residencial

01

Declaração de acúmulo ou não de Cargo público

01

Declaração de Bens

01

Declaração de Disponibilidade para cumprimento de carga horária do cargo em que exercerá sua função

01

Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (págs. fotografia e identificação)

01

Declaração de que não infringiu as leis que fundamentaram este edital.

01

Fotocópia da CNH categoria “B/D/E” (quando for o caso)

01

Declaração contendo e-mail, número de contato (fixo ou celular) e os dados da conta salário (Bradesco)

01

Foto 3x4 colorida atualizada