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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 3.387 de 1º de fevereiro de 2024;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

Titular: Elianne Arruda Pires

Suplente: Camila Rodrigues Soares

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura

Vigência

045/24-PGM

ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR FLOR DE IPÊ

Aquisição de gêneros alimentícios, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para compor o cardápio da alimentação escolar durante o período de 06 (seis) meses do ano letivo de 2024, para todos os alunos matriculados na rede de municipal, conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE

11/03/24

12 meses

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de março de 2024.

FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação