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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre autorização para efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, em havendo a necessidade de repriorização de suas ações, autorizado a efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no orçamento aprovado pela Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-LOA, para o exercício financeiro de 2024, nos termos do Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal e no Art. 22 da Lei Municipal nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO.

Parágrafo único. A autorização definida no caput aplica-se ao Poder Legislativo e a todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, e está limitada a 7% (sete por cento), do total do orçamento aprovado para o exercício financeiro de 2024, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-LOA.

Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como:

I - Transposição: são realocações de dotações orçamentárias no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão;

II - Remanejamento: são realocações de dotações orçamentárias destinação de recursos de um órgão para outro;

III - Transferência: são as realocações de dotações orçamentárias entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 12 de março de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres