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Pref. Confresa

QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram o MUNICÍPIO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro de Confresa-MT, inscrita no CNPJ 37.464.716/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva n°. 133, Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa FAS CONSULTORIA, PROJETOS E TECNOLOGIA inscrito no CNPJ n°18.894.302/0001-16, com sede na Rua Cuiabá (Nuc Hab CPA II), nº 09, Quadra 61, Bairro Morada da Serra, Cidade de Cuiabá – MT, CEP: 78.055-438, e-mail: fasconsultoriaeprojetos@gmail.com ,Telefone: (65) 9 8127-0090, representado neste ato, por Fábio Albuquerque da Silva, CPF nº. 631.933.291-34, designada CONTRATADA, representada, neste ato, por João Garcia, RG n. 7.770.188-4- SSP/SP e CPF n. 590.817.838-15, doravante designada CONTRATADA, considerando o constante no Processo Licitatório n°033/2022, ratificado em 25/03/2022, na forma de Dispensa de Licitação n° 010/2022, sendo oObjeto:Contratação de empresa para Elaborar o PLHIS - Plano de Habilitação de Interesse Social, para atender a demanda da Secretaria de Assistência Social, promovendo a Universalização do acesso a Moradia para famílias de Baixa Renda, e fazer Gestão para Implementação de futuros Programas Habitacionais, acordam e ajustam firmar o presente termo aditivo conforme cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 – O objeto do presente aditivo é: 1.2 - Prorrogação do Prazo de Vigência por mais 4 (quatro) meses, vigorando de 28/03/2024 até 28/07/2024, sob pena de prejuízo do interesse público.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Décima Primeira do contrato original CPL nº 23/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 – Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1 – O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 12 de março de 2024.

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PREFEITURA MUNICIPAL CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE

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FAS CONSULTORIA, PROJETOS E TECNOLOGIA

CNPJ n° 18.894.302/0001-16

Representante Legal: Fábio Albuquerque da Silva

CPF nº 631.933.291-34

CONTRATADA