DECRETO Nº 19, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Nomeia os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS, do Município de Castanheira/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT, considerando o disposto na Lei Municipal nº 660/2010, com a redação dada pela Lei nº 982/2024;
DECRETA
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS, do Município de Castanheira/MT, os seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Amaziles Eleto Vilarino - CPF: 556.455.776-04
Suplente: Claudineia Elizabete da Silva Hubner - CPF: 825.446.541-04
II - Representante da Secretaria Municipal de Administração;
Titular: Sonia Aparecida Pereira CPF: 622.0112.391-34
Suplente: Rosa Auxiliadora Alves Ribeiro - CPF: 147.008.410-00
III - Representantes da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos;
Titular: Delcio Marcos Rodrigues – CPF: 429.694.681-15
Suplente: Anderson Fernandes Mota – CPF: 035.174.986-05
IV - Representantes do Poder Legislativo Municipal;
Titular: Edna Maria Soares - CPF: 929.379.831-34
Suplente: Nicole Pereira Brito Ramos - CPF: 035.886.281-77
V - Representante do Sindicato Rural de Castanheira;
Titular: Ana Paula da Silva Cordeiro – CPF: 010.362.011-71
Suplente: Gessica Anelize Corato – CPF:058.722.721-46
VI - Representantes da Associação Comercial de Castanheira;
Titular: Lorenilce Bottcher – CPF: 616.932.271-34
Suplente: Maura Atônia de Souza – CPF: 326.181.151-04
Art. 2º - A Presidência do Conselho Gestor do FHIS, será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Os membros do Conselho Gestor do FHIS, ora nomeados, exercerão um mandato de 02 (dois) anos.
Art. 4º - Os membros do Conselho Gestor do FHIS do Município de Castanheira/MT, não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de relevância pública.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 13 de março de 2024.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume