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Prefeitura Municipal de Castanheira

DECRETO Nº 19, DE 13 DE MARÇO DE 2024

Nomeia os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS, do Município de Castanheira/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT, considerando o disposto na Lei Municipal nº 660/2010, com a redação dada pela Lei nº 982/2024;

DECRETA

Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS, do Município de Castanheira/MT, os seguintes membros:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Titular: Amaziles Eleto Vilarino - CPF: 556.455.776-04

Suplente: Claudineia Elizabete da Silva Hubner - CPF: 825.446.541-04

II - Representante da Secretaria Municipal de Administração;

Titular: Sonia Aparecida Pereira CPF: 622.0112.391-34

Suplente: Rosa Auxiliadora Alves Ribeiro - CPF: 147.008.410-00

III - Representantes da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos;

Titular: Delcio Marcos Rodrigues – CPF: 429.694.681-15

Suplente: Anderson Fernandes Mota – CPF: 035.174.986-05

IV - Representantes do Poder Legislativo Municipal;

Titular: Edna Maria Soares - CPF: 929.379.831-34

Suplente: Nicole Pereira Brito Ramos - CPF: 035.886.281-77

V - Representante do Sindicato Rural de Castanheira;

Titular: Ana Paula da Silva Cordeiro – CPF: 010.362.011-71

Suplente: Gessica Anelize Corato – CPF:058.722.721-46

VI - Representantes da Associação Comercial de Castanheira;

Titular: Lorenilce Bottcher – CPF: 616.932.271-34

Suplente: Maura Atônia de Souza – CPF: 326.181.151-04

Art. 2º - A Presidência do Conselho Gestor do FHIS, será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social.

Art. 3º - Os membros do Conselho Gestor do FHIS, ora nomeados, exercerão um mandato de 02 (dois) anos.

Art. 4º - Os membros do Conselho Gestor do FHIS do Município de Castanheira/MT, não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de relevância pública.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 13 de março de 2024.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume