ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2024.
14 de Março de 2024
A Comissão Permanente de Licitações Torna Público que na Publicação realizada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.434, Página 213 A 214, no dia 04 de março de 2024.
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT
CONVENENTE: CONSEG – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.
Onde lê se:
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
6.0 – Ficaeleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes.
Por estarem assim justos e de acordo, os partícipes declaram que aceitam todas as disposições aqui estabelecidas e firmam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas e nomeadas, para que surta os legítimos efeitos de direito.
Confresa-MT, 01 de março de 2024.
Leia -se:
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
6.0 – Ficaeleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes.
Por estarem assim justos e de acordo, os partícipes declaram que aceitam todas as disposições aqui estabelecidas e firmam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas e nomeadas, para que surta os legítimos efeitos de direito.
Confresa-MT, 28 de fevereiro de 2024.
Confresa-MT, 13 de março de 2024.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito do Município.