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Pref. Confresa

Ao Primero dia do mês de março do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 258/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 044/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 01/03/2024, cujo objetivo é PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COPA E COZINHA (UTENSILIOS DE COZINHA) PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA–MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE COPA E COZINHA (UTENSILIOS DE COZINHA) PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA–MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outro órgão(aos) da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar os serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao(s) material(ais) entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 01 de março de 2025.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 22.906.038/0001-60 IE:002596801.00-96

TELEFONE/FAX: (31) 3552-3026 / (31) 9 8881-3510

END.: R. JORGE CARAM, 521 NSRA. DO CARMO

CIDADE: OURO PRETO - MG CEP: 35400-000

EMAIL: comercial@grupotxv.com.br

DADOS BANCÁRIOS: BANCO 001 BRASIL AG: 0473-1 C/C: 42.957-0

REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL TEIXEIRA

CPF: 082.361.706-83 RG: MG 13.423.173

VALOR: R$ 43.444,40 (quarenta e três mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos)

Item – Especificação – Valor Unitário – Quantidade

ITEM

CÓD.

DESCRIÇÃO

QTD.

UN.

VALOR

TOTAL

253

496

PILÃO COM SOCADOR - PARA ALHO, EM POLIETILENO, TAMANHO 10CM

63

UN

9,39

591,57

255

14410

PORTA GUARDANAPO EM ACO INOXIDAVEL 120 MM X 30 MM X 85 MM

63

UN

11,85

746,55

257

16983

PORTA MANTIMENTOS - POTE DE PLASTICO, CAPACIDADE PARA 1KG POTE COM TAMPA ROSQUEAVEL

117

UN

27,15

3.176,55

282

5648

REGISTRO PARA FOGÃO INDUSTRIAL

23

UN

82,75

1.903,25

293

14395

SUPORTE DE COADOR PARA CAFE, MODELO TRIPE, MEDIDA: DIAMETRO

59

UN

33,52

1.977,68

305

11844

TERMOMETRO DIGITAL PARA GELADEIRA

30

UN

84,60

2.538,00

231

3660

PANELA DE PRESSÃO EM ALUMINIO CAPACIDADE 7,5 LITROS

36

UN

142,50

5.130,00

239

3661

PAPEL ALUMINIO ROLO 7,5 X 45 GRANDE

122

UN

5,40

658,80

244

493

PEDRA PARA AMOLAR FACAS - MEDINDO APROXIMADAMENTE 0,20 X 0,4

108

UN

13,22

1.427,76

245

14405

PEGADOR DE MASSA EM AÇO INOX 21 CM

106

UN

7,81

827,86

250

18292

PENEIRA - EM INOX, TAMANHO 10 CM (PEQUENO), PARA COAR LIQUIDOS

30

UN

17,90

537,00

68

3388

CANECA EM ALUMINIO, CAPACIDADE 3,2 LITROS

53

UN

41,90

2.220,70

69

3390

CANECAO DE ALUMINO CAPACIDADE DE 6,3 LITROS

50

UN

54,80

2.740,00

99

3669

COPO DE ALUMINIO RESISTENTE DE 5 LITROS

48

UN

36,44

1.749,12

136

14362

ESCUMADEIRA DE ALUMINIO NO 11

63

UN

17,10

1.077,30

186

14379

JARRA DE POLIPROPILENO CAPACIDADE 1 LITRO

140

UN

4,89

684,60

12

3366

BACIA 50 CM

79

UN

21,70

1.714,30

265

14418

POTE PARA SAL CAPACIDADE 1 KG

64

UN

4,38

280,32

111

14325

CORTADOR DE LEGUMES DE MESA EM ALUMINIO FUNDIDO

18

UN

117,58

2.116,44

194

14383

LEITEIRA EM ALUMINIO CAPACIDADE APROXIMADA 5 LITROS

18

UN

50,90

916,20

240

451

PAPEL ALUMÍNIO - ROLO COM 7,5 X 30 CM

121

UN

4,82

583,22

251

495

PENEIRA PARA FARINHA - TELA DE ARAME, ALÇA DE MADEIRA COM 30

20

UN

53,80

1.076,00

279

6026

REFIL PARA TORNEIRA FILTRO

54

UN

27,33

1.475,82

318

7016

VALVULA DE SEGURANÇA P/PANELA DE PRESSÃO 7 LITROS

53

UN

6,76

358,28

15

7012

BACIA DE ALUMINIO TAMANHO PEQUENO 3 LITROS

42

UN

17,90

751,80

238

486

PANO DE PRATO - PANO DE COPA EM TECIDO 100% ALGODAO. TAM 65X

676

UN

3,42

2.311,92

261

583

POTE EM PLÁSTICO PARA POR CAFÉ - COM CAPACIDADE PARA 1 KG; P

114

UN

9,80

1.117,20

260

14412

POTE DE VIDRO MEDIO CAPACIDADE APROXIMADA DE 1,2 LITROS

96

UN

28,71

2.756,16

VALOR:

43.444,40

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo o setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

1- SECRETÁRIA DE SAÚDE -3.3.90.30.00.00.00.00

2- SECRETÁRIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA -3.3.90.30.00.00.00.00

3- SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO - 3.3.90.30.00.00.00.00

4- SECRETÁRIA DE FINANÇAS - 3.3.90.30.00.00.00.00

5- SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO -3.3.90.30.00.00.00.00

6 -SECRETARIA DE CULTURA -3.3.90.30.00.00.00

7-SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE -3.3.90.30.00.00.00.00

8- SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL -3.3.90.30.00.00.00.00

9- GABINETE DO PREFEITO -3.3.90.30.00.00.00.00

10- SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO - 3.3.90.30.00.00.00.00

11- SECRETÁRIA DE ESPORTE E LAZER – 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº. 39/2024, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIAS

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

PROJ.

SECRETARIA DE OBRAS

MAYANE VIANA DA SILVA

MURIELLY BRITO DE AGUIAR

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS REGIS LEME

HITAMARA BEZERRA

ORDINARIO

2259

KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA

WEIDILA SOARES ROSA

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

CRAS

2.026

DENILSON ALVES FARIAS

GILMAR BARBARESCO

CRISTINA RAQUEL BERTE

PAEFI

2.018

EDERSON DA CUNHA

THAYS IARA LOPES DOS SANTOS

CONSELHO TUTELAR

2.022

SECRETARIA DE CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

JOSÉ DOMINGOS DE CASTILHO

SECRETARIA DE ESPORTES

ADILSON VITAL

RENATO ALEXANDRE ALVES DE SOUZA

ANGELA MARTA OLIVEIRA COSTA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ANA LAURA MARCHI ARAUJO

ROSICLEIA PEREIRA MENDES

NICEIA GONÇALVES DE MELO

GABINETE

LUCIA HELENA DE O. GONSALVES

CLEUDIMAR PEREIRA

JEAN KARLOS RODRIGUES PEREIRA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

FERNANDA FRANCISCA DOS SANTOS MACHADO

MARIA AUXILIADORA CARDOSO DOS SANTOS

SECRETARIA DE FINANÇAS

WCLEIA ABREU LUZ

MARCIA APARECIDA COSTA

SECRETARIA DE AGRICULTURA

JÚNIOR MARCIEL LINS

JÂNIO ALVES PIAGEM

JOSÉ NATAL FRANCISCO CRESCENCIO

SECRETARIA DE SAÚDE

DANIELA ROCHA SANTANA RIBEIRO

VANESSA ALVES MARTINS

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

ATENÇÃO BÁSICA

CTA

CAPS

CENTRO REABILITAÇÃO

VISA AMBIENTAL

VISA SANITARIA

FERNANDA MAIA CARNEIRO

GESTÃO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

MARIA DE FATIMA MOURA BARROS

MARIA WILDEI COELHO BRITO

HOSPITAL MUNICIPAL

THIAGO JORGE LIMA

SUELI FRANCISCA DOS SANTOS BARBARESCO

EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 044/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa-MT, 01 de março de 2024.

____________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

____________________________________________________

COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 22.906.038/0001-60

REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL TEIXEIRA

CPF: 082.361.706-83 RG: MG 13.423.173