DECRETO MUNICIPAL Nº 03, DE 13 DE ABRIL DE 2024
14 de Março de 2024
Dispõe sobre Reajuste no valor da Unidade Padrão Fiscal – UPFM Adotada Pelo Município de Indiavaí-MT.
SIDNEI MARQUES LOPES – Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e,
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 404 do Código Tributário Municipal de Indiavaí/MT, Lei complementar Municipal nº 664/2018, o qual prevê o reajuste do valor da UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), é que:
DECRETA:
Art. 1º - Fica reajustado a Unidade Padrão Fiscal do Município, tendo seu valor fixado em R$ 39,73 (trinta e nove reais e setenta e três centavos).
Parágrafo Único: O presente reajuste leva em consideração o índice INPC relativo ao ano de 03/2023 a 02/2024 totalizando um percentual de 3,82% (três virgula oitenta e dois por cento).
Art. 2º - O presente reajuste tem sua previsão legal disposta no Parágrafo Único do art. 404 do Código Tributário Municipal de Indiavaí/MT.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Indiavaí-MT, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte quatro.
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal