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Pref. Indiavaí

Dispõe sobre Reajuste no valor da Unidade Padrão Fiscal – UPFM Adotada Pelo Município de Indiavaí-MT.

SIDNEI MARQUES LOPES – Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e,

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 404 do Código Tributário Municipal de Indiavaí/MT, Lei complementar Municipal nº 664/2018, o qual prevê o reajuste do valor da UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), é que:

DECRETA:

Art. 1º - Fica reajustado a Unidade Padrão Fiscal do Município, tendo seu valor fixado em R$ 39,73 (trinta e nove reais e setenta e três centavos).

Parágrafo Único: O presente reajuste leva em consideração o índice INPC relativo ao ano de 03/2023 a 02/2024 totalizando um percentual de 3,82% (três virgula oitenta e dois por cento).

Art. 2º - O presente reajuste tem sua previsão legal disposta no Parágrafo Único do art. 404 do Código Tributário Municipal de Indiavaí/MT.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Indiavaí-MT, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte quatro.

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal