PORTARIA Nº. 140 DE 12 DE MARÇO DE 2024.
14 de Março de 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009 alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece nomas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 369, de 05 de julho de 2017, que aprova a Instrução Normativa que regula a celebração, controle e prestação de contas das parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 7.243 de 1º de março de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear comomembros da Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento da execução da parceria celebrada no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com a instituição Lar Serva de Maria, a qual será composta pelos seguintes membros:
I-Jeisy Anne Christie Paizano Neves, como técnico financeiro;
II-Rafaela da Silva, como técnica do Sistema Único de Assistência Social- SUAS;
III-Arci Rezende Pereira da Rosa, como representante do Conselho de Municipal de Assistência Social - CMAS; e
IV-Rita de Cássia Serra, como representante do Conselho de Municipal de Direitos e Defesa Pessoa Idosa- CMDDPI.
§ 1º - Revoga-se aPORTARIA Nº. 796 de 05 de novembro de 2023.
§ 2º - Os membros designados para a Comissão de Monitoramento e Avaliação deverão cumprir e fazer cumprir as exigências dispostas na Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 369/2017.
Art. 2º – Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I. Monitorar e Avaliar a parceria celebrada com a instituição Lar Servas de Maria;
II. Realizar visitas in loco à instituição e emitir relatório de avaliação do cumprimento do plano de trabalho;
III. Realizar, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho da parceria com vigência superior a um ano;
IV. Fiscalizar, quando assim solicitado pelo Gestor a prestação de contas das organizações da Sociedade Civil;
V. Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.
Art. 3º – As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º – Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros;
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 12 de março de 2024.
FABIOLA CAMPOS LUCAS
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania