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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO O(A) SERVIDOR(A) E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a conversão em pecúnia de 03 (três) meses da licença-prêmio o que se faz jus a servidor efetivo no cargo de pedreiro, lotado na Secretaria de Obras, VALDECIR SCHWAAB,matrícula 3848, relativo ao período aquisitivo de 25/01/2019 a 24/01/2024, com fulcro no artigo 102 e 105, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992. Com pagamento em nos meses de abril, maio e junho de 2024.

Artigo 2º – Caberá ao Departamento de Recursos Humanos consignar em folha de pagamento o valor da conversão de que trata o artigo anterior, sob a denominação “Conversão em Pecúnia–Portaria n. 101/2024”, observadas as formalidades e disposições legais em vigor.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL