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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 – MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00.

CONTRATADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Paulo – SP, na avenida das nações unidas nº 14261, andar 17 ao 21 ala A, BAIRRO Vila Gertrudes, Inscrita No CNPJ/MF SOB O Nº 61.074.175/0001-38, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada por seu procurador Sr. ALEXANDRE PONCIANO SERRA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG nº 29.4xx.596-1, SSP/SP e do CPF nº 219.8xx.708-99

OBJETO: Aditivar o valor e o prazo de execução do contrato 003/2022, cujo o objeto e a prestação de seguro total, pelo período de 01 (um) ano, para o veículo TRITON L200 tipo caminhonete tração 4x4, placa RBV0J09, CHASSI 93XLJK1TNCM41727, pertencente à frota do centro de referência de Assistência Social e Trabalho e a HILUX CS DLS, tração 4x4, capacidade 04 passageiros FAB/MOD: 2021/2021, cor branca, CHASSIS: 8AJDA8CB7M6047330 e 8AJDA8CB4M6047348, pertencente a frota da Secretaria de Municipal de Saúde, do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade MT com coberturas em acidentes e danos causado pela natureza, assistência 24 horas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula segunda do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência de 04/02/2024 à 03/02/2025, nos termos da Lei 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA– Fica aditado ao Contrato nº 003/2022 o valor de R$ 13.645,92 (treze mil seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), referente ao seguro total dos seguintes veículos:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTDE

MARCA

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO TOTAL NO PERIODO DE 01 (UM) ANO PARA O VEÍCULO TRITON L200 TIPO CAMINHONETE TRAÇÃO 4X4, PLACA RBV0J09, CHASSI 93XLJK1TNCM41727, PERTENCENTE À FROTA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, COM COBERTURA CONTRA ACIDENTES E DANOS CAUSADOS PELA NATUREZA E ASSISTÊNCIA 24 HORAS. SEGURO CONTRA DANOS, MATERIAIS, CORPORAIS E MORAIS, INCLUINDO TODOS OS PASSAGEIROS DO VEICULO E TAMBÉM DANOS A TARCEIROS. CASCO: 100% FIPE DANOS MATERIAIS (DMT): $200.000,00 DANOS CORPORAIS (DC): $200.000,00 ACIDENTES PESSOAIS POR PASSAGEIRO (APP): $100.000,00 DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES (DHM): $100.000,00 ADICIONAL: ASSISTÊNCIA 24 HORAS + GUINCHO ILIMITADO E/OU TAXI: 600KM, CARRO RESERVA C/ AR 30 DIAS VIDROS: *COMPLETO (VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS)

Serv.

01

4.585,31

4.585,31

02

- CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL, PELO PERÍODO DE 01(UM) ANO, PARA OS VEÍCULOS AMBULÂNCIA - HILUX CS DLS, TRAÇÃO 4X4, CAPACIDADE 04 PASSAGEIROS, FAB/MOD: 2021/2021, COR BRANCA, CHASSIS: 8AJDA8CB7M6047330 O VALOR DO VEÍCULO DEVERÁ SER COTADO POR TABELA FIPE, E A COBERTURA DEVERÁ SER DE 100 % EM CARROS COM ADAPTAÇÕES COMO EXEMPLO: AMBULÂNCIAS. COBERTURAS: COMPRESSIVAS- CASCOS, COLISÃO, FURTO E ROUBO-100% TABELA FIPE DANOS MATERIAIS: R$ 200.000,00 DANOS CORPORAIS R$ 200.000,00 APP- MORTE-INVALIDEZ R$ 100.000,00 EQUIPAMENTOS AMBULÂNCIA –R$ 105.000,00 ASSISTÊNCIA 24 HORAS COMPLETO, GUINCHO ILIMITADA, CARRO RESERVA AMBULÂNCIA 30 DIAS COM AR E VIDROS, COMPLETO

Serv

01

4.585,31

4.585,31

03

- CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL, PELO PERÍODO DE 01(UM) ANO, PARA O VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO HILUX, TRAÇÃO 4X4, CHASSIS: 8AJDA8CB4M6047351, PERTENCENTE A FROTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, COM COBERTURA CINTAR ACIDENTES, E DANOS CAUSADOS PELA NATUREZA ASSISTÊNCIA 24 HORAS. O VALOR DO VEÍCULO DEVERÁ SER COTADO POR TABELA FIPE, E A COBERTURA DEVERÁ SER DE 100 % EM CARROS COM ADAPTAÇÕES COMO EXEMPLO: AMBULÂNCIAS. COBERTURAS: COMPRESSIVAS- CASCOS, COLISÃO, FURTO E ROUBO-100% TABELA FIPE DANOS MATERIAIS: R$ 200.000,00 DANOS CORPORAIS R$ 200.000,00 APP- MORTE-INVALIDEZ R$ 100.000,00 EQUIPAMENTOS AMBULÂNCIA –R$ 105.000,00 ASSISTÊNCIA 24 HORAS COMPLETO, GUINCHO ILIMITADA, CARRO RESERVA AMBULÂNCIA 30 DIAS COM AR E VIDROS, COMPLETO.

Serv.

01

4.475,30

4.475,30

TOTAL

13.645,92

CLÁUSULA SEGUNDA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão 08 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde

2.299- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 284/1.500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

R$ 9.170.62

Órgão 12 – Gabinete da Secretária Mun. De Ação Social e Trabalho

2.247- Manutenção das atividades do CRAS

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 410/1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

R$ 4.475,30

CLAUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 03 de fevereiro de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A

CNPJ: 61.074.175/0001-38

ALEXANDRE PONCIANO SERRA

RG nº 29.4xx.596-1, SSP/SP

CPF nº 219.8xx.708-99

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 011.9xx.451-95

R.G: 160xx42-2 SSP/MT

AIRTON SAUCEDO

CPF: 352xx6771-72

R.G: 060xx48-3 SSP/MT