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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00.

CONTRATADA:MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 03.004.504/0003-30, sediado nesta cidade, na Rua Marechal Rondon s/nº, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada por sua procuradora, a Srª. MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA, brasileira, Diretora Administrativa.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços médicos hospitalares de Pronto Atendimento 24 horas, Plantões Cirúrgicos Emergenciais em Regime de Sobreaviso, Raio X, Custas de procedimentos emergenciais não faturáveis com AIH, profissionais técnicos de enfermagem e enfermeiros, em regime de sobre aviso exclusivo para viagens fora do município de pacientes encaminhados da sede da unidade contratada.

CLAUSULA PRIMEIRA – O presente Aditivo visa realizar o repasse oriundo da assistência financeira complementar da União prevista na Emenda Constitucional N° 127 de 22 de dezembro de 2022, na decisão do STF (Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222), com observância da portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023, pelo qual o Município se obriga a repassar valores específicos para complementação do piso salarial dos profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que exerçam as suas funções na respectiva entidade, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1.619/2023.

Parágrafo Único. Nos termos do Art. 1.120-B, II, da portaria GM/MS 1.135/2023, a Entidade Filantrópica contratada possui registro CEBAS através da Portaria nº. 455/2020 de 19/05/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA - Para fins de efetivação do presente Aditivo, o Município repassará, em parcela única, à Entidade CONTRATADA, o importe de R$ 45.314,45 (quarenta e cinco mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos), correspondentes às diferenças salariais dos profissionais habilitados no Invest SUS, referentes ao mês de FEVEREIRO de 2024.

Parágrafo Único. Como anexo do presente aditivo, constam as planilhas referentes ao mês de fevereiro, contendo as informações dos profissionais, com seus respectivos valores, para fiel observância da Entidade contratada quando for realizar seus pagamentos.

CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas seguintes dotações orçamentárias:

08.002 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2.315 – MANUTENÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DO PISO DA ENFERMAGEM

3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Ficha: 286

1.605 – ASSISTENCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA A COMPLEMENTAÇÃO

R$: 45.314,45

CLAUSULA QUARTA – A Entidade contratada se obriga a prestar contas da adequada aplicação dos valores, nos termos dos anexos deste Aditivo e da portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023.

CLAUSULA QUINTA –Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 13 de março de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

MISSÃO CRISTA BRASILEIRA

HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO

MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA

054xx59-9, SSP/MT

CPF: 395.4xx.491-87

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 011.9xx.451-95

AIRTON SAUCEDO

CPF: 352.6xx.771-72

RG: 160xx42-2 SSP/MT

R.G: 0602xx8-3 SSP/MT