TERMO ADITIVO Nº 035/2024 – SMS - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 41/2023 – SMS, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O PROFISSION
15 de Março de 2024
TERMO ADITIVO Nº 035/2024 – SMS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 41/2023 – SMS, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O PROFISSIONAL FELIPE GUERRA SANTOS DIAS
Que entre si celebram, de um lado o Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA, denominado (a) Contratante, e o (a) senhor (a) FELIPE GUERRA SANTOS DIAS, Brasileiro (a), Residente e Domiciliado (a) na Rua D, QD E LT 02, Loteamento Solare, Santa Rosa, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n° 2043497-9 SESP/MT e CPF n° 050.737.001-55, daqui por diante denominado (a). Contratado (a).
Cláusula 1ª – Fica alterada a Cláusula 1ª (DO OBJETO), 2ª (DO PRAZO) e 10ª, passando a partir de 17/03/2024 a vigorar da seguinte forma:
Cláusula 2ª O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação de FELIPE GUERRA SANTOS DIAS no cargo de Médico Clinico Geral com carga horária de 20 (vinte) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na Sede da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres.
Cláusula 3ª O prazo de vigência da referida Contratação passa a ter o início em 17 de Março de 2024 e término em 16/03/2025.
PARAGRAFO ÚNICO – o presente termo aditivo tem por finalidade prorrogar o vínculo temporário até que se homologue o Processo Seletivo Simplificado, podendo este contrato ser rescindido antecipadamente nos termos da Lei n. º 1.931, de 15 de abril de 2005.
Cláusula 4ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:
| Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de Despesa | Fonte de Recursos |
| 055024 | 10.301.1002.2021 | 3.1.90.04 | 1.0.2 |
Cláusula 5ª – Todas as demais cláusulas do Contrato principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 07 de Março de 2024.
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FELIPE GUERRA SANTOS DIAS
Contratado (a)
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VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
Contratante