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Pref. Cotriguaçu

CARTA DE NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE

NOME:

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF:

37.465.309/0001-67

ENDEREÇO:

Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro

MUNICÍPIO:

COTRIGUAÇU

UF.:

MT

IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA

RAZÃO SOCIAL/NOME:

COMERCIO E REPRESENTAÇÕES VARDASCA LTDA

CNPJ/CPF/MF:

44.120.619/0001-05

E-MAIL:

financeiro@mtpapelaria.com.br

ENDEREÇO:

RUA SÃO BENEDITO, 747

MUNICÍPIO:

CUIABÁ

UF.:

MT

REPRESENTANTE LEGAL:

ALCEU VIEIRA VARDASCA NETO

CPF/MF:

E-MAIL:

licitacao@mtpapelaria.com.br

ENDEREÇO:

MUNICÍPIO:

UF.:

IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE

INSTRUMENTO:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 20/2023

MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA:

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023

OBJETO:

"AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFICOS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU-MT,"

CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de DETENTORA da Ata de Registro de Preço caracterizada acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal, em razão da empresa não entregar a mercadoria das Autorização de Fornecimento n.º 4178/2023, 14/2024, desde já salienta-se que em contato com a empresa a mesma sempre diz que está em produção ou que já está na transportadora, mas até o momento não recebemos os itens, o que configura inexecução da Ata, tendo em vista que vem cumprindo parcialmente o ajuste, em desacordo com as disposições normativas vigentes, constantes da legislação pertinente, deixando de entregar o produto registrado em Ata, em especial:

Item – 54 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE RECEITUARIO ANTIMICROBIANO – TAM 15X21,5 CM

Item – 17 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE BLOCO DE REQUISIÇÃO DE EXAMES

Item – 37 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CARTÃO DA GESTANTE

8.1. Fornece o objeto nas especificações contidas neste contrato;

8.2. A contratada deve cumprir todas as obrigações, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita fornecimento do material.

Por essas razões, a NOTIFICADA, em tese, está incursa nos incisos II, VII e VIII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, e, via de consequência, sujeita ao cancelamento da Ata, nos termos do subitem 6.1.1 alínea “c” da Ata de Registro de Preço 07/2023, bem como as sanções administrativas de advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preço n.º 061/2022 e nos incisos do art. 87, do mesmo Diploma Legal citado acima, por caracterizar inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento.

Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize a execução da Ata de Registro de Preço n.º 07/2023, cumprindo com a Autorização de Fornecimento n.º 4178/2023, 14/2024, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, não sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima, sob pena de decretação de cancelamento da Ata de Registro de Preço e da aplicação de multas previstas no Termo de Referência, na Lei Federal n.º 8.666/93 e, em especial, nas alíneas, do subitens 11.1 ao 11.4., da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – “DAS PENALIDADES E DAS MULTAS”, da referida Ata de Registro de Preço, conforme segue:

a) advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

As multas acima descritas não impedem que a Administração cancele unilateralmente a Ata de Registro de Preço e aplique as outras sanções previstas, conforme dispõe o art. 86 e seguintes, da Lei Federal n.º 8.666/93.

NOTIFICO, ainda, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo consignado nas linhas acima (5 (cinco) dias, a contar do recebimento da presente Notificação), em cumprimento do Parágrafo Único, do art. 78, c/c o § 2.º, do art. 87, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 - apresente as suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, sem o cumprimento da Autorização de Fornecimento n.º 4255/2023, 14/2024, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preço n.º 07/2023 e na Lei de Licitações Públicas, ou ainda, cumulativamente ou não, com a decretação do cancelamento da Ata.

Caso aplicadas as multas, os Boletos Bancários, Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs e/ou Faturas, com os respectivos valores a serem recolhidos aos cofres municipais serão encaminhados posteriormente, via endereço eletrônico (e-mail), possibilitado, em todos os casos, a retenção de valores de eventuais créditos que a empresa tenha junto a Administração Municipal para efeitos do pagamento das multas e de eventuais danos constatados. Ato contínuo, uma vez não recolhidos os valores, na data do vencimento, os mesmos serão inscritos em dívida ativa para, posteriormente, embasar competente Ação de Execução Fiscal, bem como Protesto Extrajudicial, caso previsto no Código Tributário Municipal.

A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

LOCAL DATA E ASSINATURA

LOCAL:

COTRIGUAÇU-MT

DIA:

05

MÊS:

março

ANO:

2024

NOEMI CARDOSO DE AZEVEDO

Fiscal de Contratos

Portaria 031/2023

Secretaria Municipal de Saúde

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT

DE ACORDO:

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ALCEU VIEIRA VARDASCA NETO – Socio-administrativo

CIENTE EM: __________/03/2024