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Pref. Cotriguaçu

FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE

NOME:

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF:

37.465.309/0001-67

ENDEREÇO:

Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro

MUNICÍPIO:

COTRIGUAÇU

UF.:

MT

IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA

RAZÃO SOCIAL/NOME:

ATTHOS TERCEIRIZAÇÕES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI

CNPJ/CPF/MF:

32.545.861/0001-41

E-MAIL:

ENDEREÇO:

Av. Mario Palma, 503, Ribeirão do Lipa

MUNICÍPIO:

Cuiabá

UF.:

MT

REPRESENTANTE LEGAL:

MATHEUS FIGUEIREDO CHATEAUBRIAND DIAS

CPF/MF:

056.434.641-10

E-MAIL:

-

ENDEREÇO:

R. RIO GRANDE DO NORTE

MUNICÍPIO:

ASTORGA

UF.:

PR

IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE

INSTRUMENTO:

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 045/2021

MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA:

PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2021

OBJETO:

"LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DO TIPO MAQUINAS PESADAS - MOTONIVELADORAS, CAMINHÃO CAÇAMBA, CAMINHÃO COLETOR COMPACTADOR DE LIXO E CAMINHÕES PIPA E, PARA ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU - CENTRO E DISTRITOS DE OURO VERDE DOS PIONEIROS (AGROVILA) E NOVA UNIÃO”.

CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de DETENTORA do Contrato Administrativo caracterizada acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal, pelo não cumprimento de coleta de lixo, inclusive, acumulando várias reincidências no caso, já objeto de Reunião com a empresa, o que configura inexecução do Contrato, tendo em vista que vem cumprindo parcialmente o ajuste, em desacordo com as disposições normativas vigentes, constantes da legislação pertinente, deixando de cumprir o objeto registrado em Contrato, em especial:

- A CONTRATADA/NOTIFICADA, frente as reclamações, e a má prestação de serviços de coleta de lixo, por parte do NOTIFICADO, formaliza e da ciência ao NOTIFICADO não ter mais condições de suportar este ônus de reclamações dos munícipes e permitir a má prestação dos serviços da forma como está, informando através da presente que no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento desta notificação para que a empresa ATTHOS TERCEIRIZAÇÕES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, cumpra as cláusulas do contrato e mantenha em dia o cronograma de coleta de lixo, bem como a frequência do recolhimento, inclusive, a substituição do caminhão coletor compactador de lixo por motivo de apresentar falhas mecânicas com frequência e com isso causar prejuízos irreparáveis ao poder público e a população do município. Mediante o exposto, é necessário um caminhão de apoio para coleta, quando o caminhão coletor compactador de lixo estiver em manutenção, pois, faz parte do objeto do contrato constando assim, reparar, corrigir e remover. Caso não ocorra, será caracterizado o descumprimento e o desamparo das obrigações legais com o ora NOTIFICADO.

Por essas razões, a NOTIFICADA, em tese, está incursa nos incisos II, VII e VIII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, e, via de consequência, sujeita ao cancelamento da Contrato, nos termos do subitem 13.1. do Contrato Administrativo n.º 045/2021, bem como as sanções administrativas de advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no Termo de Referência, Contrato Administrativo 045/2021 e nos incisos do art. 87, do mesmo Diploma Legal citado acima, por caracterizar inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento.

Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize a execução do Contrato Administrativo 045/2021, cumprindo com a Autorização de Fornecimento n.º 047/2024, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima, sob pena de decretação de cancelamento da Contrato Administrativo e da aplicação de multas previstas no Termo de Referência, na Lei Federal n.º 8.666/93 e, em especial, nas alíneas, do subitens 10.1 ao 10.7., da CLÁUSULA DÉCIMA – “DAS PENALIDADES E DAS MULTAS”, da referida Contrato Administrativo, conforme segue:

a) advertência;

b) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

As multas acima descritas não impedem que a Administração cancele unilateralmente a Contrato Administrativo e aplique as outras sanções previstas, conforme dispõe o art. 86 e seguintes, da Lei Federal n.º 8.666/93.

NOTIFICO, ainda, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo consignado nas linhas acima (5 (cinco) dias, a contar do recebimento da presente Notificação), em cumprimento do Parágrafo Único, do art. 78, c/c o § 2.º, do art. 87, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 - apresente as suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, sem o cumprimento da Autorização de Fornecimento n.º 047/2024, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções administrativas previstas no Contrato Administrativo 045/2021 e na Lei de Licitações Públicas, ou ainda, cumulativamente ou não, com a decretação do cancelamento da Contrato.

Caso aplicadas as multas, os Boletos Bancários, Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs e/ou Faturas, com os respectivos valores a ser recolhidos aos cofres municipais serão encaminhados posteriormente, via endereço eletrônico (e-mail), possibilitado, em todos os casos, a retenção de valores de eventuais créditos que a empresa tenha junto a Administração Municipal para efeitos do pagamento das multas e de eventuais danos constatados. Ato contínuo, uma vez não recolhidos os valores, na data do vencimento, os mesmos serão inscritos em dívida ativa para, posteriormente, embasar competente Ação de Execução Fiscal, bem como Protesto Extrajudicial, caso previsto no Código Tributário Municipal.

A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

LOCAL DATA E ASSINATURA

LOCAL:

COTRIGUAÇU-MT

DIA:

14

MÊS:

março

ANO:

2024

ÉDERSON FERREIRA DA SIVA

Fiscal de Contratos

Port. 339/2022

Secretaria Municipal de Urbanismo

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT

DE ACORDO:

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ATTHOS TERCEIRIZAÇÕES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI

CNPJ/MF n.º 32.545.861/0001-41

NOTIFICADA

MATHEUS FIGUEIREDO CHATEAUBRIAND DIAS

CPF/MF n.º 056.434.641-10

Representante Legal

CIENTE EM: __________/03/2024.