LEI ORDINÁRIA Nº. 1.634, DE 14 MARÇO DE 2024.
15 de Março de 2024
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais), alocados na seguinte dotação:
12–Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
004– Fundo Municipal de Interesse Social
08.244.2019.1.342 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - FUMIS
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 200.000,00
Fonte de Recurso: 1.700.00000000 – Recursos Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional e especial, autorizado no artigo 1º desta lei, serão provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
11–Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
001– Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
27.812.2068.1.329 – Construir Quadra Coberta em Comunidades Rurais
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 200.000,00
Fonte de Recurso: 1.700.00000000 – Recursos Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL