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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover repasse do valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA, CNPJ nº 03.004.504/0003-30, nos termos do disposto na Lei nº 1.618/2023– LDO 2024, em seu art. 18.

Parágrafo Único.A transferência do valor descrito no caput será feita a título de auxílio financeiro à entidade MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA, para fins de custear as despesas relativas à adequação das instalações elétricas, incluindo troca de transformador de energia elétrica, para suportar o funcionamento do aparelho de tomografia computadorizada.

Art. 2º - A transferência referida no art. 1º será feita por meio crédito em conta-corrente da entidade beneficiada em repasse único, conforme requerido pela Entidade Beneficiada.

Art. 3º - A entidade deverá prestar contas da aplicação do recurso ao Conselho Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde, observadas as disposições desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da transferência do recurso.

I - A prestação de contas apresentada pela entidade descrita no caput deverá conter a descrição pormenorizada dos gastos.

II - Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.

III - A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.

Art. 4º - A prestação de contas relativa aos créditos recebidos deverá conter o seguinte relatório:

I - Relatório elaborado pela entidade e assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas, os materiais, equipamentos adquiridos.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de recursos próprios do Orçamento Municipal vigente.

Art. 6º - Os demais casos omissos por esta lei serão dispostos em regulamento, a serem emitidos pelo Executivo Municipal, sempre que se apresentar necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL