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Pref. Jangada

14 de Março de 2024.

Dispõe sobre a estabilidade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias de Jangada – MT.

O Prefeito do Município de Jangada, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em Lei;

Considerando o advento da Emenda Constitucional nº 051/2006, que dispõe que os gestores locais do Sistema Único de Saúde poderão admitir Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate à Endemias por meio de Processo Seletivo de acordo com sua natureza e complexidade de suas atribuições;

Considerando a Lei Federal nº 11.350/2006 que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, em que dispõe o aproveitamento de pessoal amparado pelo Parágrafo Único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 051/2006;

Considerando a Lei Municipal N° 468/2008, que trata do aproveitamento daqueles que participaram do então seletivo realizado pelo Executivo Municipal no Exercício de 2005, tornando-os servidores efetivos através dos Termos de Posses Individuais, em observância à Emenda Constitucional nº 051/2006;

Considerando a Portaria Municipal n° 160/2020 que nomeou a Comissão Certificadora no âmbito Municipal;

Considerando o Relatório de Certificação, emitido pela Comissão Nomeada pela Portaria Municipal nº 160/2020;

Considerando a Resolução nº 19/2013 do TCE/MT, ao qual destaca a necessidade de regularização do vínculo dos ACS’s e ACE’s contratados anteriormente a EC 051/2006.

DECRETA:

Art. 1º - A estabilidade dos servidores que estavam investidos nos cargos de ACS e ACE, anteriormente a promulgação da Emenda Constitucional nº 051/2006, devidamente certificados pela comissão criada para este fim, para integrar o Quadro de Servidores Estáveis do Município de Jangada - MT, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, como segue:

Gregoria da Silva

Agente Comunitário de Saúde

Elaine França de Araujo

Agente Comunitário de Saúde

Jucinete Pedroza Bastos

Agente Comunitário de Saúde

Sidimar Januario de Oliveira

Agente Comunitário de Saúde

Herlilian Regina Gomes da Silva

Agente Comunitário de Saúde

Jovenina Nunes da Costa

Agente Comunitário de Saúde

Vania Nascimento França

Agente Comunitário de Saúde

Eliane Nunes da Silva

Agente Comunitário de Saúde

Domingas Nunes da Silva

Agente Comunitário de Saúde

Kerenita Pereira Nunes

Agente Comunitário de Saúde

Marlene Maria da Silva Souza

Agente Comunitário de Saúde

Roseni da Cunha Gonçalves

Agente Comunitário de Saúde

Paulina Martinha de Almeida Costa

Agente Comunitário de Saúde

Creuza Maria de França

Agente Comunitário de Saúde

Eliane Pereira da Cunha

Agente Comunitário de Saúde

Azenaide Domingas Bastos

Agente Comunitário de Saúde

Ildes Gonçalo da Silva

Agente Comunitário de Saúde

Cristiane Sabina de Campos

Agente Comunitário de Saúde

Edvaldo Vieira de Brito

Agente de Combate a Endemias

Lucio Vieira da Silva

Agente de Combate a Endemias

Art. 2º - Será considerado para fins de enquadramento, o tempo de serviço na carreira dos servidores que foram certificados através do Relatório Final da Comissão de Certificação dos Processos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, a partir da expedição de termo de posse de estabilidade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Governo Municipal de Jangada - MT, em 14 de Março de 2024.

ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA

Prefeito Municipal