Decreto N° 008
18 de Março de 2024
14 de Março de 2024.
Dispõe sobre a estabilidade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias de Jangada – MT.
O Prefeito do Município de Jangada, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em Lei;
Considerando o advento da Emenda Constitucional nº 051/2006, que dispõe que os gestores locais do Sistema Único de Saúde poderão admitir Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate à Endemias por meio de Processo Seletivo de acordo com sua natureza e complexidade de suas atribuições;
Considerando a Lei Federal nº 11.350/2006 que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, em que dispõe o aproveitamento de pessoal amparado pelo Parágrafo Único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 051/2006;
Considerando a Lei Municipal N° 468/2008, que trata do aproveitamento daqueles que participaram do então seletivo realizado pelo Executivo Municipal no Exercício de 2005, tornando-os servidores efetivos através dos Termos de Posses Individuais, em observância à Emenda Constitucional nº 051/2006;
Considerando a Portaria Municipal n° 160/2020 que nomeou a Comissão Certificadora no âmbito Municipal;
Considerando o Relatório de Certificação, emitido pela Comissão Nomeada pela Portaria Municipal nº 160/2020;
Considerando a Resolução nº 19/2013 do TCE/MT, ao qual destaca a necessidade de regularização do vínculo dos ACS’s e ACE’s contratados anteriormente a EC 051/2006.
DECRETA:
Art. 1º - A estabilidade dos servidores que estavam investidos nos cargos de ACS e ACE, anteriormente a promulgação da Emenda Constitucional nº 051/2006, devidamente certificados pela comissão criada para este fim, para integrar o Quadro de Servidores Estáveis do Município de Jangada - MT, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, como segue:
| Gregoria da Silva | Agente Comunitário de Saúde |
| Elaine França de Araujo | Agente Comunitário de Saúde |
| Jucinete Pedroza Bastos | Agente Comunitário de Saúde |
| Sidimar Januario de Oliveira | Agente Comunitário de Saúde |
| Herlilian Regina Gomes da Silva | Agente Comunitário de Saúde |
| Jovenina Nunes da Costa | Agente Comunitário de Saúde |
| Vania Nascimento França | Agente Comunitário de Saúde |
| Eliane Nunes da Silva | Agente Comunitário de Saúde |
| Domingas Nunes da Silva | Agente Comunitário de Saúde |
| Kerenita Pereira Nunes | Agente Comunitário de Saúde |
| Marlene Maria da Silva Souza | Agente Comunitário de Saúde |
| Roseni da Cunha Gonçalves | Agente Comunitário de Saúde |
| Paulina Martinha de Almeida Costa | Agente Comunitário de Saúde |
| Creuza Maria de França | Agente Comunitário de Saúde |
| Eliane Pereira da Cunha | Agente Comunitário de Saúde |
| Azenaide Domingas Bastos | Agente Comunitário de Saúde |
| Ildes Gonçalo da Silva | Agente Comunitário de Saúde |
| Cristiane Sabina de Campos | Agente Comunitário de Saúde |
| Edvaldo Vieira de Brito | Agente de Combate a Endemias |
| Lucio Vieira da Silva | Agente de Combate a Endemias |
Art. 2º - Será considerado para fins de enquadramento, o tempo de serviço na carreira dos servidores que foram certificados através do Relatório Final da Comissão de Certificação dos Processos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, a partir da expedição de termo de posse de estabilidade.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Governo Municipal de Jangada - MT, em 14 de Março de 2024.
ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA
Prefeito Municipal